Advocacia

Partes atuam em causa própria e juíza dispensa “juridiquês”

Diante da ausência de representantes das partes, que atuaram em causa própria, a juíza da 3ª vara do Trabalho de Mauá dispensou o “juridiquês” para que elas entendessem sua decisão.

Advogado deve comprovar necessidade de justiça gratuita

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro João Otávio de Noronha, determinou que um advogado comprove real necessidade da concessão dos benefícios da justiça gratuita. A decisão foi publicada no DJ-e de ontem (18), onde foi analisado o pedido formulado nos autos de ação penal.

Advogados mineiros pagarão anuidade menor

O juiz da 10ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais concedeu liminar para que os membros da Associação dos Jovens Advogados de Minas Gerais (AJA-MG) paguem a anuidade de 2019 para a OAB-MG reajustada pelo INPC, com base no valor de 2018. De acordo com o magistrado, esse é o índice de correção previsto legalmente, e o aumento anual não pode retroagir, mesmo diante da ausência de reajustes em anos anteriores.

É possível penhorar 10% do rendimento líquido de aposentado para quitar honorários advocatícios

Para a 4ª Turma do STJ, uma advogada poderá penhorar a aposentadoria do devedor, limitado a 10% do rendimento líquido, para que receba os honorários advocatícios, pois a verba é de natureza alimentar e se enquadra na exceção do §2º do artigo 833 do CPC de 2015.

Fixação de honorários deve seguir regra objetiva

A 2ª Seção do STJ entendeu que a fixação de honorários advocatícios deve seguir a regra geral, e só se pode utilizar a equidade de forma subsidiária, quando não for possível o arbitramento pela regra ou se for inestimável ou irrisório o valor da causa. O TJ-PR deu provimento ao agravo de instrumento de uma empresa para reduzir os honorários advocatícios com fundamento na equidade.

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