Advocacia

Advogados que receberam honorários de sucumbência devem integrar polo passivo da ação rescisória

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a integração de advogados no polo passivo de ação rescisória que busca desconstituir sentença...

Mantidos honorários advocatícios de mais de R$ 30 milhões

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que condenou o Banco Santander a pagar honorários de sucumbência de mais de R$ 30 milhões.

MEC suspende novos cursos superiores de tecnologia em serviços jurídicos

O Ministério da Educação (MEC) decidiu suspender por 120 dias a tramitação dos pedidos de autorização de cursos superiores de tecnologia em serviços jurídicos e equivalentes. A decisão é fruto de diálogo entre a OAB e o MEC. A decisão está publicada na Portaria 381, publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (26/4), que também cria um grupo de trabalho para aperfeiçoar a política regulatória dos cursos superiores da área jurídica.

JT vai julgar ação contra advogado de sindicato suspeito de reter créditos trabalhistas

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de cobrança de uma operadora de caixa contra um advogado contratado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Catanduva (SP). A reclamação na qual o advogado atuou foi julgada procedente, mas, segundo ela, ele reteve 30% dos créditos conseguidos, com o argumento de que se tratava de honorários contratuais e assistenciais.

Juiz pode reduzir honorários advocatícios contratuais se achar que há desequilíbrio entre patrono e parte

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, à unanimidade, confirmar a sentença na qual o juízo de 1º grau aceitou o pedido de deduzir os honorários advocatícios contratuais diretamente das verbas principais a serem recebidas pela autora, E.N.B., mas reduziu o percentual a ser deduzido de 35% para 30%.

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