A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) recusou o pedido de um réu, detido preventivamente no Batalhão de Operações Especiais (Bope) em Barra do Garças/MT, para ser temporariamente liberado com escolta, a fim de fazer a prova da segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
De acordo com informações do processo, em uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR 070, foram encontrados no veículo do acusado 102 tabletes de pasta base de cocaína e duas armas de fogo, além de elementos que sugerem envolvimento em um crime de natureza transnacional, incluindo um cartão boliviano de vacinação.
A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, relatora do caso, destacou que não existe previsão legal que permita que detentos provisórios saiam temporariamente da prisão para participar de exames de concursos ou se inscrever em órgãos profissionais, como a OAB.
A magistrada ressaltou que os exames da OAB são realizados periodicamente e poderão ser feitos posteriormente pelo réu, assim que não houver mais razão para sua prisão preventiva.
Portanto, a decisão do colegiado concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus, permitindo apenas a entrada de medicamentos contínuos conforme orientação médica e visitas íntimas, negando o pedido de saída para fazer a prova da segunda fase da OAB.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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