
Uma advogada foi condenada no Rio Grande do Norte por não comunicar sua cliente sobre um acordo firmado em um processo judicial e por reter integralmente o valor recebido no caso. A decisão, proferida pela Justiça estadual, apontou que a profissional descumpriu deveres essenciais da advocacia ao agir de forma deliberada para impedir que a cliente tivesse conhecimento do desfecho da ação.
De acordo com os autos, a cliente havia contratado a advogada para representá-la em uma demanda que tramitava há alguns anos. No entanto, sem fornecer qualquer informação à representada, a profissional fechou um acordo com a parte adversa e recebeu o valor estipulado. Mesmo após o pagamento, a advogada não repassou a quantia nem prestou esclarecimentos sobre o andamento do processo, comportamento que levantou suspeitas e motivou a cliente a buscar informações diretamente no tribunal.
A consulta revelou que o acordo já havia sido homologado e que o pagamento estava concluído. Diante disso, a cliente acionou a Justiça, alegando ter sido vítima de apropriação indevida e de violação da boa-fé contratual. O juízo reconheceu a irregularidade, destacando que a advogada tem o dever de prestar contas, manter o cliente informado e agir com absoluta transparência.
A sentença determinou que a profissional devolva integralmente o valor retido e pague indenização por danos morais, considerando o abalo emocional, o transtorno e a quebra de confiança gerados pela conduta. Para o magistrado, a postura da advogada compromete a credibilidade da relação entre cliente e representante legal, além de afrontar normas éticas que regem a profissão.
A condenação reforça a responsabilidade civil e disciplinar dos advogados no exercício de suas atividades e sinaliza que a falta de transparência e a apropriação indevida de valores não serão toleradas pela Justiça.
(Com informações do G1)
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