O réu terá de pagar R$ 20 mil a título de danos morais ao magistrado.
Um juiz do Trabalho ajuizou uma ação requerendo indenização por dano moral de um advogado militante na área trabalhista, que lhe imputou, em peça processual de razões de recurso, a prática de crime de abuso de autoridade, tendo o magistrado, segundo o advogado, atuado no referido processo de forma parcial. A sentença foi de improcedência.
Ao analisar o recurso do magistrado, a relatora Isabela Lobão dos Santos 4ª turma recursal dos JEC’s do RJ afirmou que restou comprovado nos autos que o advogado, ao elaborar razões de recurso nos autos de processo trabalhista, imputou ao autor a prática de crime de abuso de autoridade – o que não foi negado pelo réu.
“Cumpre ressaltar que em toda a peça processual o réu repete, diversas vezes, que o autor atuou no processo de forma parcial e que sentenciou em ato de vingança direcionado ao autor da ação trabalhista, simplesmente porque este teria recusado proposta de acordo formulada pelo empregador em audiência de conciliação. Evidente a imputação pelo réu ao autor da prática do crime tipificado no art. 4º “h” da Lei 4898/65.”
Ainda segundo a relatora, mesmo não ficando comprovado nos autos de que o réu tenha divulgado em rede social o conteúdo da ação ou tenha pretendido dar a ela repercussão negativa para a vida profissional e pessoal do juiz, “fato é que na atualidade todos os nossos atos e decisões são passíveis de superexposição, como a que restou amplamente comprovada que recebeu a decisão do réu de dar ao caso, que inicialmente envolvia dois particulares, uma repercussão institucional. Decisão essa que, sem sombra de dúvidas, intensificou o sofrimento psicológico antes reconhecido”.
Assim, a relatora fixou a indenização em R$ 20 mil, condenando o advogado a indenizar o magistrado por danos morais. (Com informações do Migalhas.)
Processo: 0013712-22.2018.8.19.0002