Advogado que fez gesto nazista para juiz austríaco em pelada é investigado pela OAB

Data:

Advogado que fez gesto nazista para juiz austríaco em pelada é investigado pela OAB | Juristas
Créditos: matimix | iStock

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está investigando o advogado Françoar Dutra do Distrito Federal é investigado pela OAB por ofender com uma saudação nazista um árbitro austríaco durante uma partida em um campeonato de futebol promovido pela instituição. O fato aconteceu no clube da OAB/DF, localizado no Setor de Clubes Sul, no último sábado (22).

Advogado que fez gesto nazista para juiz austríaco em pelada é investigado pela OAB | Juristas
GERMANY, CIRCA 1945: Adolf Hitler saluting in Berlin in 1945 – one of his last photographs – Autor DarioStudios

O advogado estava no banco de reservas na partida entre os times da subseção Brazlândia e a subseção de Taguatinga e se exaltou após uma falta ser marcada a favor do time dele, proferindo uma palavra de baixo calão e pedindo que o jogador do time adversário levasse um cartão amarelo.

O árbitro reserva, austríaco, teria pedido que ele se acalmasse, deixando o advogado ainda mais irritado. “Ao perceber que o árbitro reserva não é brasileiro, e sim austríaco, o atleta se afastou e fez o ‘gesto de Hitler’, levantando o braço direito, dizendo as seguintes: ‘Heil Hitler'”, diz trecho da súmula da partida.

Em relato ao UOL, o advogado Kiko Omena, que testemunhou a confusão disse que após a fala de Dutra, o árbitro ficou profundamente abalado “Ele não conseguia falar, chorava muito. Nunca presenciei uma cena tão triste. Chamei o árbitro, falei o que estava acontecendo, o árbitro expulsou Françoar e começou aquele tumultuo”, disse Omena.

“Sou filho de nordestina e goiano e sou contra qualquer tipo de atitude racista ou xenófoba, frisou.

Grêmio e Internacional são responsáveis subsidiários por verbas de vendedor de bar nos estádios
Créditos: KP Photograph / Shutterstock.com

A assessoria de imprensa do advogado Françoar Dutra, afirmou que ele não conhecia o árbitro e não sabia da origem do árbitro. Ele alegou que “exagerou” na reação e que se referia ao juiz como “ditador”. O advogado disse que pediu desculpas ao árbitro após o fim da partida e que “ali ficou o acontecido”.

Em nota, a OAB/DF afirmou que um processo para apuração dos fatos foi aberto na terça-feira (25). “A OAB/DF reafirma que não coaduna com quaisquer atitudes discriminatórias”, disse o órgão em nota.

OAB
Créditos: diegograndi / iStock

Apologia ao nazismo pode ser enquadrada como crime na lei brasileira. lei 7.716/1989 diz que é crime “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A pena é de reclusão de um mês a três anos e multa — ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meio de comunicação social.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.