A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está investigando o advogado Françoar Dutra do Distrito Federal é investigado pela OAB por ofender com uma saudação nazista um árbitro austríaco durante uma partida em um campeonato de futebol promovido pela instituição. O fato aconteceu no clube da OAB/DF, localizado no Setor de Clubes Sul, no último sábado (22).
O advogado estava no banco de reservas na partida entre os times da subseção Brazlândia e a subseção de Taguatinga e se exaltou após uma falta ser marcada a favor do time dele, proferindo uma palavra de baixo calão e pedindo que o jogador do time adversário levasse um cartão amarelo.
O árbitro reserva, austríaco, teria pedido que ele se acalmasse, deixando o advogado ainda mais irritado. “Ao perceber que o árbitro reserva não é brasileiro, e sim austríaco, o atleta se afastou e fez o ‘gesto de Hitler’, levantando o braço direito, dizendo as seguintes: ‘Heil Hitler'”, diz trecho da súmula da partida.
Em relato ao UOL, o advogado Kiko Omena, que testemunhou a confusão disse que após a fala de Dutra, o árbitro ficou profundamente abalado “Ele não conseguia falar, chorava muito. Nunca presenciei uma cena tão triste. Chamei o árbitro, falei o que estava acontecendo, o árbitro expulsou Françoar e começou aquele tumultuo”, disse Omena.
“Sou filho de nordestina e goiano e sou contra qualquer tipo de atitude racista ou xenófoba, frisou.
A assessoria de imprensa do advogado Françoar Dutra, afirmou que ele não conhecia o árbitro e não sabia da origem do árbitro. Ele alegou que “exagerou” na reação e que se referia ao juiz como “ditador”. O advogado disse que pediu desculpas ao árbitro após o fim da partida e que “ali ficou o acontecido”.
Em nota, a OAB/DF afirmou que um processo para apuração dos fatos foi aberto na terça-feira (25). “A OAB/DF reafirma que não coaduna com quaisquer atitudes discriminatórias”, disse o órgão em nota.
Apologia ao nazismo pode ser enquadrada como crime na lei brasileira. lei 7.716/1989 diz que é crime “praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. A pena é de reclusão de um mês a três anos e multa — ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meio de comunicação social.
Com informações do UOL.
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