Valor pago a escritório de advocacia como honorários foi questionado pelo Ministério Público Federal (MPF)
A Justiça Federal determinou que o escritório de advocacia Moraes & Fonteles Advogados Associados ressarça o município de Paragominas, no sudeste do estado do Pará, o valor de R$ 14.000.000,00 (catorze milhões de reais) para que seja aplicado exclusivamente na educação.
Os honorários advocatícios foram pagos pelo município aos causídicos em uma demanda judicial que questionava as verbas repassadas pela União Federal para o Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Com o trânsito em julgado da ação judicial, a União Federal foi obrigada a pagar um complemento totalizado em R$ 61.000.000,00 (sessenta e um milhões de reais) e uma parte deste valor foi pago pelos serviços prestados pelo escritório de advocacia Moraes & Fonteles.
O Ministério Público Federal (MPF) pugnou então à Justiça Federal que aplicasse as legislações que regem a educação pública e considerasse irregular a aplicação do dinheiro do Fundef em qualquer área que não a própria educação municipal.
A complementação de valores pagos pela União dizia respeito, de acordo com as alegações do Ministério Público Federal, à defasagem nos dados de matrícula nas escolas de Paragominas e, por isso, o dinheiro deveria ser aplicado exclusivamente para a educação.
A ação judicial do MPF ainda sustentou que o escritório de advocacia foi contratado sem licitação, o que viola as normas da advocacia pública. Além de condenar os advogados a devolverem o valor, o juiz federal Paulo Moy Anaisse determinou que o Município de Paragominas comprove, em juízo, que aplicou a totalidade dos R$ 61 milhões na educação.
O MPF pediu à Justiça também a anulação do contrato de prestação de serviços advocatícios entre o município e o escritório de advocacia, no entanto, o magistrado entendeu que o tema da nulidade do contrato ainda é controverso na jurisprudência.
“Vê-se, portanto, que o tema foi pacificado no sentido de vinculação das verbas derivadas de complementação do Fundef na manutenção e desenvolvimento da educação básica, inclusive, vedando-se o destaque de honorários advocatícios, o que, entretanto não enseja nulidade nos contratos de prestação de serviços, mas apenas que os honorários respectivos devem ser pagos por meio de outras rubricas. Pois bem, a partir das premissas estabelecidas, tenho que os valores recebidos pelo município de Paragominas devem ser vinculados à conta do atual Fundeb [Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação] já que possuem a mesma natureza jurídica e, portanto, são vinculadas”, diz na sentença.
Consulta processual (clique aqui para visualizar).
(Com informações da Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal no Pará via MPF)