Tribunal determina o prosseguimento de ação do MPSC para apurar viagens fantasmas no Brasil e exterior

Data:

Ministério Público do Estado de Santa Catarina - MPSCEx-dirigentes de município de São Francisco do Sul, no norte do estado de Santa Catarina, terão que responder a ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), sob a acusação de terem provocado danos ao erário pelo recebimento de diárias para viagens nacionais e internacionais de forma irregular ou que não foram realizadas.

Desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Créditos: Arquivo / Assessoria de Imprensa do TJSC

A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em agravo de instrumento sob a relatoria do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva.

O colegiado da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, inicialmente, até acolheu pleito de um dos envolvidos para anular o recebimento da inicial na comarca de São Francisco do Sul, já que havia entendido que tal decisão carecia de fundamentação.

Na sequência, no entanto, amparado na teoria da causa madura, admitiu o feito e determinou seu prosseguimento para que o caso possa ser devidamente esclarecido no transcurso da instrução.

Encontram-se na condição de réus um ex-prefeito, seu ex-chefe de gabinete, um ex-secretário de finanças e dois ex-secretários de turismo e lazer. Os problemas teriam ocorrido durante os anos de 2014 e 2015.

A denúncia formulada foi muito clara:

“(Eles) foram responsáveis pela ordenação e recebimento de valores indevidos a título de diárias, incluindo viagens não realizadas ou a maior do devido, além da prática de outros atos ilícitos que importam em enriquecimento ilícito, dano ao erário, bem como ofensa aos princípios basilares que regem a administração pública”.

Florida - Miami - United States of America
Créditos: Meinzahn / iStock

Em um dos episódios, de acordo com a denúncia, um dos acusados cobrou por viagem realizada para Miami, nos Estados Unidos da América (EUA), no mês de março do ano de 2015, com duração de uma semana, apresentou em sua defesa a informação de que os documentos relativos à prestação de contas acabaram extraviados.

Com base nisso tudo, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina requereu a indisponibilidade de bens dos envolvidos em quase R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), correspondentes ao produto da soma do valor do dano ao mais alto grau da multa civil a ser aplicada na hipótese de condenação. O pedido não foi acatado e a ação seguirá sua tramitação normal na comarca de origem.

Agravo de Instrumento n. 40134680920188240900 (Inteiro teor do acórdão para download)

(Com informações do TJSC)

Ementa:

AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ORDENAÇÃO E RECEBIMENTO DE VALORES INDEVIDOS A TÍTULO DE VIAGENS E DIÁRIAS.

1)RECEBIMENTO DA INICIAL. NULIDADE DO DECISUM POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENTENDIMENTO DO STJ. PRECEDENTE. INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO POR PARTE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO LAZER E TURISMO, QUE É RESPONSÁVEL POR ORDENAR O PAGAMENTO DE DESPESAS REFERENTES À VIAGEM E LOCOMOÇÃO. INICIAL RECEBIDA, CONVALIDANDO OS ATOS SUBSEQUENTES PRATICADOS NA ORIGEM.

2)ALEGADO EXTRAVIO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À PRESTAÇÃO DE CONTAS DA VIAGEM PARA UM EVENTO EM MIAMI. JUSTIFICATIVA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ISENTAR O AGRAVANTE DA SUA RESPONSABILIDADE, TANTO COMO BENEFICIÁRIO DAS DIÁRIAS QUANTO COMO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO TURISMO E LAZER, QUE AUTORIZOU O PAGAMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA.

3)DOLO E CULPA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PARA SUA AFERIÇÃO.

4)DESNECESSIDADE DE ESPERAR O RESULTADO DE PROCESSO PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO.

(TJSC, Agravo de Instrumento n. 4013468-09.2018.8.24.0900, de São Francisco do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-08-2019).

Viagem internacional - Miami - Estados Unidos da América - EUA
Créditos: Martina_L / iStock
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo