Uma universidade particular não pode negar, por meio de portaria, o acesso e as cópias de processos administrativos aos advogados das partes envolvidas. Com esse entendimento, o juiz da 17ª Vara da Justiça Federal, em Minas Gerais, reconheceu a inconstitucionalidade de portaria 4/2011, editada pela reitoria da PUC-MG, que diz que há vedação para a extração de cópias ou retirada deles.
A 83ª subseção da OAB-MG impetrou mandado de segurança coletivo após a instituição impedir um aluno do diretório acadêmico dos estudantes de Direito da PUC Barreiro (DADir) de acessar os processos administrativos em que era parte. O estudante foi, inclusive, impedido de se matricular, como forma de intimidação e retaliação.
Na ação, solicitou-se o acesso dos advogados da defesa à íntegra dos autos e a possibilidade de fazer cópias, desde que apresentem a procuração, diante do sigilo das informações.
O juiz acatou o pedido da OAB por entender que a portaria viola a Constituição Federal, configurando em cerceamento do direito de defesa. Para ele, “o fato da Instituição de Ensino constituir-se como uma instituição privada de ensino, não a desobriga de cumprir a Constituição nem de assegurar o direito almejado através desta ação, que em suma, diz respeito ao exercício da ampla defesa e do contraditório”. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo 1000094-16.2017.4.01.3800 – Sentença (Disponível para download)