Agricultora tem garantido pela Justiça direito de receber aposentadoria rural por idade

Data:

Agricultora tem garantido pela Justiça direito de receber aposentadoria rural por idade | Juristas
Créditos: MelashaCat/Shutterstock.com

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Capixaba acolheu o pedido feito por uma agricultora no Processo n°0700183-52.2016.8.01.0005, assim, obrigou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder a autora o benefício da aposentadoria rural por idade, pois a idosa preenche todos os requisitos necessários para usufruir desse direito.

Na sentença, publicada na edição n.° 5.949 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.137), o juiz de Direito Robson Aleixo escreveu: “a legislação previdenciária em vigor assegura ao trabalhador rural, com 60 anos de idade, se homem, e com 55 anos, se mulher, o direito à aposentadoria por idade, desde que comprovada a condição de rurícola e o exercício da atividade rural (art. 11, I, alínea “a”, inciso V, alínea “a”, inciso VI e inciso VII, art. 48, art. 142 e art. 143, todos da Lei nº 8.213/91)”.

Entenda o Caso

A autora procurou à Justiça após ter tido seu pedido de aposentadoria rural por idade negado pela Autarquia. Ela conta ter completado 57 anos de idade, e relatou que durante sua vida exerceu a atividade rural, e como o Instituto negou seu pedido procurou à Justiça.

O INSS contestou os pedidos da idosa, argumentando que a autora não preenche os requisitos necessários para conseguir o benefício. Conforme o Ente Administrativo, ela não comprovou ter exercido atividade rural pelo período previsto na legislação.

Sentença

Ao julgar procedente o pedido autoral e condenar o INSS, o juiz de Direito Robson Aleixo, que estava respondendo pela unidade judiciária, fixou como data para o início do recebimento do benefício o dia que a requerente pediu a aposentadoria junto ao INSS, dia três de março de 2016.

Quanto ao argumento apresentado pelo requerido, dizendo não ter comprovação do exercício da atividade rural, o magistrado analisou que a autora tem a idade mínima de 55 anos para as mulheres e comprovou de ter trabalhado com atividade rural, por meio dos depoimentos e documentos.

Por fim, o juiz de Direito determinou que sobre “as parcelas vencidas incidirão os índices oficiais de remuneração básica da caderneta de poupança, tendo em conta de a natureza alimentar da dívida (art. 1º- F, da Lei n.º 11.960/09)”.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo