Centro de Formação de Vigilantes deve indenizar profissional por perda da audição em aulas práticas de tiro

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Centro de Formação de Vigilantes deve indenizar profissional por perda da audição em aulas práticas de tiro | Juristas
Créditos: Prath/Shutterstock.com

O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou parcialmente procedente o pedido de J.F.C.P. no Processo n° 0011444-14.2009.8.01.0001 (001.09.011444-3) para condenar o Centro Acreano de Formação de Vigilantes Ltda. a indenizar a parte autora em R$ 8 mil por danos morais.

A decisão foi publicada na edição n° 5.953 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 67 e 68). A juíza de Direito Zenice Mota, titular da unidade judiciária, confirmou a falha da demandada em não fornecer protetor auricular aos seus alunos, por isso foi responsabilizada pela doença pós-traumática do demandante.

Entenda o caso

O autor narrou que depois de concluída a parte teórica da formação, seguiram as aulas práticas de tiro, realizadas em estande localizado na Rodovia AC-40, em local aberto, exposto a intempéries do tempo.

Em sua petição inicial, contou que durante a avaliação de desempenho foi fornecido apenas óculos de proteção, por isso os alunos e instrutores foram submetidos à exposição de inúmeros agentes nocivos à saúde, a exemplo de resíduos de pólvora e nível de ruído acima do suportável pelo ouvido humano por conta dos disparos de armas de fogo.

Então, ratificou que a parte ré agiu com culpa, pois o ambiente das aulas práticas é inadequado e não são oferecidos aos alunos equipamentos de segurança para evitar lesões.

A demandada apresentou contestação esclarecendo que o local em que foi ministrada a avaliação da disciplina de Armamento e Tiro é certificado, conforme homologação pelo Departamento da Polícia Federal. “Ao longo de cinco anos de operação não houve qualquer pessoa com queixa de problemas auditivos”, relatou.

Pontuou ainda que possui equipamentos de proteção individual e que os levou para o estande de tiro em número suficiente para cada aluno. Evidenciou que a munição utilizada durante a instrução possui quantidade reduzida de pólvora, por isso produz estampido muito menor, logo o ruído não causaria qualquer doença auditiva.

Decisão

A juíza de Direito salientou que a parte autora foi acometida de trauma acústico do ouvido direito, com quadro irreversível, conforme atesta a avaliação da médica. Da mesma forma o otorrinolaringologista atestou o trauma acústico, com perda auditiva neurossensorial de 4,6 a 8 Hz do ouvido direito.

A Junta Médica corroborou essas conclusões e seu parecer confirma a tese autoral, onde a exposição a ruídos por um único dia, durante um curto espaço de tempo, pode causar a lesão alegada.

Desta forma, a magistrada compreendeu a existência de nexo de causalidade entre o serviço prestado pela parte ré e os danos experimentados pela parte autora. Destacando ainda que houve outros alunos que foram testemunhas e afirmaram não ter recebido o protetor auricular, bem como foram provas as fotos da turma no treinamento.

O Juízo assinalou que não há nos autos nenhum documento que comprove a aquisição de abafadores ou protetores auditivos e, tampouco, laudo ou visita de inspeção pelo órgão competente que ateste haver o quantitativo adequado de equipamentos de proteção.

“Dentro da dimensão jurídica, todas as ofensas contra a vida e a integridade pessoal, contra o bom nome e reputação, contra a liberdade no exercício das faculdades físicas e intelectuais podem causar um forte dano moral à pessoa ofendida”, prolatou Cardozo.

Contudo, foi julgado improcedente o pedido de pensionamento mensal, pois perda auditiva não causa incapacidade laboral, apenas restrições.

Da decisão cabe recurso.

 

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Acre

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