Ameaça contra ex-deputado Jean Wyllys será julgada pela Justiça do DF

Data:

Ameaça contra ex-deputado Jean Wyllys será julgada pela Justiça do DF
Créditos: AndreyPopov | iStock

​A 3ª Seção do STJ decidiu que a 1ª Vara Criminal de Brasília é competente para apurar crimes de difamação, ameaça e injúria cometidos por e-mail contra o ex-deputado federal Jean Wyllys. O colegiado entendeu que os crimes não foram expostos publicamente pela internet, mas somente consumados por e-mail. Não há, portanto, transnacionalização do delito, que transferiria a competência para a Justiça Federal.

A 15ª Vara Criminal da Justiça Federal de Brasília suscitou o conflito argumentando a não exposição na internet, e acrescentou que o e-mail é uma ferramenta pessoal do usuário, ao contrário do que ocorre em sites. A 1ª Vara Criminal de Brasília entendeu que a mensagem, por ter sido enviada à assessoria de imprensa do deputado, levada a competência para a Justiça Federal.

O relator do conflito, ministro Nefi Cordeiro, afirmou que a vítima recebeu as ameaças em seu e-mail funcional com o objetivo de intimidá-lo, pois é testemunha de processo por danos morais. Não haveria relação com o desempenho de seu cargo de deputado federal, nem prejuízos ao Congresso Nacional.

E concluiu: “Com efeito, as ameaças dirigidas ao ex-deputado federal Jean Wyllys de Matos Santos, através de seu correio eletrônico funcional, tiveram como finalidade intimidá-lo em razão de sua oitiva como testemunha em processo cível reparatório de danos morais, não possuindo relação alguma com sua atuação no cargo de parlamentar federal que ocupava”.

Processo: CC 164450

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Leia também:

 

 

Conheça o Juristas Signer , a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital.

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.