Jurisprudência sobre índices de correção e juros de mora fixados por leis estaduais é reafirmado no STF

Data:

Jurisprudência sobre índices de correção e juros de mora fixados por leis estaduais é reafirmado no STF
Créditos: BCFC | iStock

O Plenário Virtual do STF reiterou, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1216078, que teve repercussão geral reconhecida, que os estados e o DF só podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos tributários se os percentuais não ultrapassarem os fixados pela União para a mesma finalidade.

O TJ-SP confirmou decisão de primeira instância para reconhecer o direito de um contribuinte de pagar dívida tributária referente a ICMS sem incidência de juros moratórios fixados pela Lei estadual 13.918/2009. Para o tribunal local, a cobrança baseada na lei estadual é abusiva, pois “a taxa de juros aplicável ao montante do imposto ou da multa não pode exceder aquela incidente na cobrança dos tributos federais”.

O Estado de São Paulo recorreu, defendendo a constitucionalidade da lei que fixa os juros de mora aplicáveis a tributos e multas estaduais pagos em atraso ou parcelados. Para o estado, há competência concorrente, que autoriza a fixação de índices superiores aos previstos em lei federal.

O ministro Dias Toffoli observou que o tema é muito relevante e transcende os limites subjetivos da causa, motivo pelo qual os fundamentos adotados na demanda servirão de parâmetro para a solução de processos semelhantes de outras unidades da federação.

No mérito, entendeu que o caso se trata matéria financeira devidamente regulada pela União. Assim, “o exercício da competência suplementar pelos demais entes federados deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação federal”. O ministro observou que o Plenário da Corte já firmou entendimento sobre a impossibilidade de os estados-membros e o DF estabeleçam índices em patamar superior ao fixado para créditos tributários da União.

Sua manifestação foi seguida por unanimidade no reconhecimento da repercussão geral, mas no mérito, que reafirmou a jurisprudência pacífica da Corte, teve divergência única do ministro Marco Aurélio.

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins”.

 

Processo relacionado: ARE 1216078

(Com informações do Supremo Tribunal Federal)

Leia também:

 

Conheça o Juristas Signer , a plataforma de assinatura de documentos com certificado digital.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Governo brasileiro aguarda decisão dos EUA sobre nova tarifa de 12,5%

O Brasil poderá ser alvo de uma tarifa adicional de 12,5% imposta pelos Estados Unidos após investigação que apontou suposta insuficiência dos mecanismos brasileiros de combate à importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado. O governo brasileiro aguarda a decisão final para saber se a nova cobrança será cumulativa à tarifa de 25% anunciada recentemente sobre produtos nacionais.

CCJ aprova projeto que declara nulo o casamento de menores de 16 anos em qualquer hipótese

A CCJ da Câmara aprovou projeto que altera o Código Civil para declarar nulo qualquer casamento celebrado por menores de 16 anos, eliminando exceções previstas na legislação. A proposta também rejeitou flexibilização na autorização para casamento de adolescentes entre 16 e 18 anos e poderá seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para votação em Plenário.

Presidente do STF defende independência da Corte e rejeita interferências externas

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, reafirmou que a Suprema Corte continuará exercendo suas funções com independência e sem sofrer pressões externas. A declaração foi divulgada após o governo dos Estados Unidos justificar novas tarifas sobre produtos brasileiros mencionando decisões do STF relacionadas às plataformas digitais. Fachin defendeu a autonomia do Judiciário e afirmou que conflitos entre países devem ser solucionados por meios diplomáticos e conforme o Direito Internacional.

STJ reafirma direito de leiloeiro à comissão mesmo com remição da execução antes da assinatura do auto de arrematação

A Terceira Turma do STJ decidiu que o leiloeiro público mantém o direito à comissão quando a execução é remida após a arrematação do bem, ainda que antes da assinatura do auto de arrematação. O colegiado também reconheceu que o profissional pode recorrer como terceiro prejudicado quando decisão judicial afeta diretamente seu direito à remuneração.