Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) exige homologação de drone com radiofrequência para evitar interferências

Data:

Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) exige homologação de drone com radiofrequência para evitar interferências | Juristas
Créditos: Jag_cz / Shutterstock.com

Veículos aéreos não tripulados, chamados de drones, precisam ser homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para serem operados. A regra vale para todas as unidades que emitem radiofrequência, presente em drones que fazem transmissão de imagens, por exemplo.

O objetivo da medida é evitar interferências desses aparelhos em outros serviços, como as comunicações via satélite.

Os interessados em utilizar a tecnologia devem se cadastrar no Sistema de Gestão de Certificação e Homologação e preencher um requerimento disponível no site da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O processo requer o pagamento de uma taxa de R$ 200,00.

Espaço aéreo

Antes de utilizar o equipamento, mesmo após a homologação da Anatel estar concluída, o interessado também precisa entrar em contato com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Para operar drones no Brasil é preciso obter uma autorização da Anac ou o Certificado de Autorização de Voo Experimental (Cave), que permite o uso de aeronaves apenas em operações experimentais sem fins lucrativos e sobre áreas pouco povoadas.

No Brasil, a operação dos drones faz parte das atividades de controle do espaço aéreo feito pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), compartilhado por aviões e helicópteros. Por isso, a necessidade de autorização. A regulamentação preserva o tráfego de aeronaves e a segurança das pessoas em solo.

São proibidos voos de drones sobre infraestruturas consideradas críticas, áreas de segurança, aglomerações de pessoas e trajetórias utilizadas por outras aeronaves. O Decea considera infraestruturas críticas as redes elétricas, usinas hidrelétricas, termelétricas e nucleares, redes de abastecimento de água ou gás, barragens ou represas, ou de vigilância da navegação aérea, entre outras.

O uso de drones para lazer e hobby seguem as regras válidas para o aeromodelismo.

Edição: Armando Cardoso
Repórter da Agência Brasil: Mariana Diniz
Fonte: Agência Brasil

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.