Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) exige homologação de drone com radiofrequência para evitar interferências

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Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) exige homologação de drone com radiofrequência para evitar interferências | Juristas
Créditos: Jag_cz / Shutterstock.com

Veículos aéreos não tripulados, chamados de drones, precisam ser homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para serem operados. A regra vale para todas as unidades que emitem radiofrequência, presente em drones que fazem transmissão de imagens, por exemplo.

O objetivo da medida é evitar interferências desses aparelhos em outros serviços, como as comunicações via satélite.

Os interessados em utilizar a tecnologia devem se cadastrar no Sistema de Gestão de Certificação e Homologação e preencher um requerimento disponível no site da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O processo requer o pagamento de uma taxa de R$ 200,00.

Espaço aéreo

Antes de utilizar o equipamento, mesmo após a homologação da Anatel estar concluída, o interessado também precisa entrar em contato com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Para operar drones no Brasil é preciso obter uma autorização da Anac ou o Certificado de Autorização de Voo Experimental (Cave), que permite o uso de aeronaves apenas em operações experimentais sem fins lucrativos e sobre áreas pouco povoadas.

No Brasil, a operação dos drones faz parte das atividades de controle do espaço aéreo feito pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), compartilhado por aviões e helicópteros. Por isso, a necessidade de autorização. A regulamentação preserva o tráfego de aeronaves e a segurança das pessoas em solo.

São proibidos voos de drones sobre infraestruturas consideradas críticas, áreas de segurança, aglomerações de pessoas e trajetórias utilizadas por outras aeronaves. O Decea considera infraestruturas críticas as redes elétricas, usinas hidrelétricas, termelétricas e nucleares, redes de abastecimento de água ou gás, barragens ou represas, ou de vigilância da navegação aérea, entre outras.

O uso de drones para lazer e hobby seguem as regras válidas para o aeromodelismo.

Edição: Armando Cardoso
Repórter da Agência Brasil: Mariana Diniz
Fonte: Agência Brasil

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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