Uma senhora que perdeu o cônjuge, internado em hospital público do norte do Estado de Santa Catarina (SC), deverá ser indenizada em R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais. Não que tenha havido falha ou erro médico no tratamento dispensado à paciente.
O cerne da questão se trata do extravio da aliança de matrimônio do casal e da entrega à viúva de uma prótese dentária que não pertencia ao falecido. A decisão de primeiro grau foi prolatada na 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Joinville, em Santa Catarina.
Consta na exordial que a aliança de ouro foi depositada no rol de pertences do paciente, dentro de uma luva cirúrgica, e logo após desapareceu. Tal informação foi confirmada por funcionários do setor de internação de diferentes horários.
Em sua defesa, o estabelecimento hospitalar afirmou que a responsabilidade por omissão é subjetiva e que não há prova de culpa ou dolo dos servidores do hospital no desaparecimento da aliança do paciente.
No entanto, em análise dos fatos apresentados, o juízo de primeira instância destacou que a atitude de “guardar” a aliança, um bem de reconhecido valor material e sentimental, dentro de uma luva hospitalar, dificulta/inviabiliza a visualização do conteúdo e possibilita sua eliminação sem qualquer cautela.
Outro ponto fático não esclarecido e que indica descuido no manejo dos pertences de pacientes é que foi registrada e devolvida uma prótese dentária que, de acordo com a família, não pertencia ao de cujus, ou melhor, além da perda da aliança de casamento, ainda houve a troca/mistura de pertences de pacientes internados.
Desta forma, a decisão aponta para o dever de indenizar a viúva pelos danos morais decorrentes da angústia e do sofrimento vividos pela perda de um bem afetivamente significativo, por ocasião da partida de seu companheiro.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)