Antaris Travel é condenada a indenizar moralmente fotógrafo por uso indevido de imagem

Data:

Antaris Travel é condenada a indenizar moralmente fotógrafo por uso indevido de imagem | Juristas
Créditos: Africa Studio/shutterstock.com

A 6ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto condenou Antaris Travel a indenizar o fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert por danos morais sofridos em decorrência de violação de direitos autorais.

O autor, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, ajuizou uma ação de obrigação de fazer, combinada com reparação por danos, com pedido de tutela específica. Alegou que a Antaris Travel utilizou indevidamente fotografia de sua autoria em perfis de redes sociais mantidos por ela, em violação aos seus direitos de autor. Para confirmar sua propriedade, apresentou documentos do registro da fotografia em órgão competente.

Em contestação, a ré sustentou que o autor não comprovou a autoria da fotografia e que a imagem pode ser encontrada em diversas páginas eletrônicas, sem a indicação de seu autor. Sustenta que o registro da fotografia foi realizado após a sua utilização.

O juiz, em sua decisão, destacou que a proteção dos direitos autorais é conferida independentemente do registro da obra. Entretanto, efetivado o registro, há de se presumir de conhecimento geral a autoria da obra intelectual, sendo oponíveis a todos os direitos patrimoniais e extrapatrimoniais a ela inerentes.

Alegou ainda ser incontestável que a imagem de autoria do requerente foi utilizada na página eletrônica da ré sem a autorização do autor e após registro da obra no órgão competente. Por fim, afastou o pedido de indenização por danos materiais, por ausência de provas a respeito do valor de comercialização da fotografia.

Na decisão, fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 2.000,00 e condenou a Antaris Travel a suspender a divulgação da fotografia de Giuseppe em sua página eletrônica da fotografia, no prazo de quinze dias úteis, contados do trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de atraso no cumprimento da determinação.

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.