O candidato a governador Anthony Garotinho (PRP) foi multado pelo TRE-RJ em R$ 20 mil por propaganda eleitoral irregular na internet, já que seu blog está hospedado em provedor estrangeiro. O tribunal também determinou a desativação da página, uma vez que a prática é proibida pelo artigo 57 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
A defesa do candidato disse que o blog “é um veículo de comunicação de prestígio nacional que pauta matérias jornalísticas em todo Brasil, não se tratando, como alega o Ministério Público, de um site de campanha”. Por isso, entende que há “grave violação à liberdade de expressão”.
Garotinho vem sendo pivô de várias polêmicas.
O ministro Og Fernandes, do TSE, havia permitido que o candidato continuasse sua campanha, mas a Procuradoria Regional Eleitoral desejam a suspensão de seus direitos políticos dele, e pediram TRE-RJ a execução imediata da condenação por calúnia, da qual não cabe mais recurso. Garotinho teve os direitos políticos suspensos em março, após condenação do TRF-2, e a Lei da Ficha Limpa estabelece que condenado por órgão colegiado não pode participar das eleições.
Ele também teve seus direitos políticos suspensos no TJ-RJ, que o condenou por improbidade administrativa. Por isso, o TRE-RJ negou o registro de sua candidatura, mas, o ministro Og Fernandes decidiu que só o TSE pode impedir o registro. (Com informações do Consultor Jurídico.)