
Em mediação conduzida pela Vice-Presidência Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o Itaú Unibanco e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de São Paulo, Osasco e Região chegaram a um acordo sobre um plano de indenização voltado aos empregados desligados por critérios de produtividade.
As tratativas foram mediadas pelo vice-presidente judicial, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, com o apoio do juiz auxiliar Gustavo Ghiriello Brocchi.
A proposta, apresentada e defendida pelo sindicato em assembleia realizada em 9 de outubro, recebeu aprovação da categoria. Com isso, o sindicato comprometeu-se a não ajuizar ação coletiva sobre o tema das dispensas, o que levou à solução do conflito e ao arquivamento da reclamação pré-processual.
O acordo, construído ao longo de duas audiências, prevê indenização equivalente a meio salário por ano completo de vínculo, limitada a dez salários. Também foram fixados pisos indenizatórios de quatro salários para quem trabalhou até 23 meses e seis salários para aqueles com 24 meses ou mais de contrato.
Além disso, será acrescido um valor fixo de R$ 9 mil e o pagamento da 13ª cesta-alimentação, conforme previsto na convenção coletiva da categoria.
A adesão ao plano será individual, mediante anuência do sindicato e assinatura de termo perante comissão de conciliação sindical, com quitação integral do contrato de trabalho para os aderentes.
O acordo também mantém benefícios específicos, como a taxa diferenciada em financiamentos imobiliários para quem já usufruía do direito antes da dispensa.
Gestantes que comprovarem gravidez durante a vigência do contrato terão direito à reintegração, com análise dos casos em até 30 dias após a formalização do acordo.
(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região)
Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.
PARTICIPE DO CANAL
Acompanhe o Juristas no Google News
receba as principais notícias jurídicas do Brasil