Após acordo, Itaú pagará indenização a mais de mil ex-funcionários dispensados por produtividade

Data:

Empréstimo - Modelo de Petição
Crédito:Vergani_Fotografia / istock

Em mediação conduzida pela Vice-Presidência Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o Itaú Unibanco e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo Financeiro de São Paulo, Osasco e Região chegaram a um acordo sobre um plano de indenização voltado aos empregados desligados por critérios de produtividade.

As tratativas foram mediadas pelo vice-presidente judicial, desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, com o apoio do juiz auxiliar Gustavo Ghiriello Brocchi.

A proposta, apresentada e defendida pelo sindicato em assembleia realizada em 9 de outubro, recebeu aprovação da categoria. Com isso, o sindicato comprometeu-se a não ajuizar ação coletiva sobre o tema das dispensas, o que levou à solução do conflito e ao arquivamento da reclamação pré-processual.

O acordo, construído ao longo de duas audiências, prevê indenização equivalente a meio salário por ano completo de vínculo, limitada a dez salários. Também foram fixados pisos indenizatórios de quatro salários para quem trabalhou até 23 meses e seis salários para aqueles com 24 meses ou mais de contrato.

Além disso, será acrescido um valor fixo de R$ 9 mil e o pagamento da 13ª cesta-alimentação, conforme previsto na convenção coletiva da categoria.

A adesão ao plano será individual, mediante anuência do sindicato e assinatura de termo perante comissão de conciliação sindical, com quitação integral do contrato de trabalho para os aderentes.

O acordo também mantém benefícios específicos, como a taxa diferenciada em financiamentos imobiliários para quem já usufruía do direito antes da dispensa.

Gestantes que comprovarem gravidez durante a vigência do contrato terão direito à reintegração, com análise dos casos em até 30 dias após a formalização do acordo.

(Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ mantém condenação de Marcelo Crivella por uso não autorizado de imagem em campanha eleitoral

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação do senador Marcelo Crivella ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante que teve sua imagem e seu depoimento utilizados, sem autorização, em propaganda eleitoral. A Corte rejeitou novos recursos da defesa e preservou a sentença que também envolve o Partido Republicanos.

Licenciamento de novos data centers no Ceará reacende debate sobre impactos ambientais e consumo de energia

Dois novos projetos de data centers em Caucaia (CE) estão em fase de licenciamento ambiental e poderão consumir energia equivalente à utilizada por 4,5 milhões de residências, volume superior ao total de domicílios do estado. A dimensão dos empreendimentos intensificou o debate sobre os impactos ambientais, o consumo de água, o licenciamento simplificado e a necessidade de consulta às comunidades potencialmente afetadas.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

STJ autoriza pais a sacar indenização de filha menor por atraso de voo sem esperar maioridade

A Terceira Turma do STJ decidiu que os pais podem sacar, em nome da filha menor, a indenização por danos morais decorrente de atraso de voo, sem necessidade de aguardar a maioridade. O tribunal reafirmou que os pais administram os bens dos filhos menores e que a retenção judicial dos valores somente é cabível quando houver justificativa concreta para proteger o patrimônio da criança.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo