TRF1 concede a segurado acréscimo de 25% em aposentadoria por necessidade de auxílio permanente de terceiros

Data:

A 2ª Turma do TRF da 1ª Região acolheu recurso de segurado do Instituto Nacional do Seguro social (INSS) contra sentença da 2ª Comarca de Januária que considerou improcedente o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25%, em razão da necessidade do auxílio permanente de terceiros.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado César Cintra Jatahy Fonseca destacou que os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou permanente e total (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral.

Ao analisar os autos o magistrado verificou que anterior concessão de aposentadoria por invalidez desde 11/04/2007 comprova a qualidade de segurado do autor, bem como o período de carência.

No que se refere ao requisito da incapacidade, o relator destacou que o laudo pericial atestou a incapacidade total e permanente do autor em razão de paraplegia decorrente de acidente de moto ocorrido em 2007, sem possibilidade de reabilitação, sendo o requerente cadeirante e necessitando da ajuda permanente de terceiros para a vida cotidiana.

O magistrado citou o art. 45 da Lei n. 8.213/91 que preconiza o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez no caso de necessidade permanente de auxílio de terceiros. Verificada tal necessidade por meio de perícia médica, em razão da paraplegia, consoante situação prevista no Decreto n. 3.048/99, anexo I (paralisia dos dois membros superiores ou inferiores), devida a concessão do acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez.

Em face do exposto, o relator deu provimento à apelação autor para, reformando a sentença, julgar procedente o pedido para condenar o INSS a conceder o benefício de aposentadoria por invalidez com acréscimo de 25% do art. 45 da Lei n. 8.213/91, desde a data da concessão do benefício.

O magistrado também decidiu que “o valor devido deverá ser corrigido e acrescido de juros de mora. Honorários advocatícios fixados na ordem de 10% sobre o valor da condenação, correspondente às parcelas vencidas até o momento da prolação do acórdão. Sem custas e implantação do benefício em 30 dias.

O Colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto do relator

Processo nº: 0046440-15.2015.4.01.9199/MG

Data do julgamento: 27/07/2016
Data de publicação: 24/08/2016

VC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta restringe uso por adolescentes e amplia pressão global sobre redes sociais

A decisão da Meta de restringir o uso de redes sociais por adolescentes nos EUA intensificou a pressão internacional para que plataformas digitais adotem medidas mais eficazes de proteção de crianças e adolescentes. Países como Austrália, Estados Unidos, integrantes da União Europeia e nações asiáticas discutem limites de idade, controle parental, verificação etária e mudanças em recursos que podem estimular o uso excessivo das redes.

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo