Aptidão no momento da demissão não impede reconhecimento da estabilidade de auxiliar industrial

Data:

 

Justiça
Créditos: artisteer / iStock

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à estabilidade provisória no emprego de um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda., dispensado antes de completar um ano de estabilidade acidentária. Para os ministros, o fato de o trabalhador ter sido considerado apto no exame demissional não afasta o direito à estabilidade, bastando comprovar que houve incapacidade durante o período de afastamento pelo INSS.

Exame demissional não apontou doença

A legislação garante estabilidade de 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário. O trabalhador, que desenvolveu doenças inflamatórias nos ombros relacionadas às atividades na empresa, recebeu alta do INSS em 13 de fevereiro de 2020, mas foi dispensado em 2 de janeiro de 2021 — antes de completar o período de estabilidade. Por isso, ingressou com ação trabalhista.

Em sua defesa, a Honda alegou que o exame demissional não indicou qualquer limitação. O laudo pericial, no entanto, confirmou que, embora o empregado estivesse apto no momento da dispensa, houve incapacidade total e temporária durante o afastamento previdenciário, além de nexo entre as doenças e as funções desempenhadas, reconhecendo, ainda, a responsabilidade da empregadora.

As instâncias inferiores haviam negado o pedido de estabilidade com base no estado de saúde do trabalhador na data da dispensa.

TST: incapacidade durante o afastamento é suficiente

Ao analisar o recurso, a ministra Kátia Arruda, relatora, destacou que a jurisprudência pacífica do TST (Tema 125) não exige a comprovação de incapacidade no momento da dispensa ou na data da perícia judicial. “Basta que a perícia constate incapacidade durante a vigência do contrato de trabalho, como ocorreu neste caso”, afirmou.

Por unanimidade, a Sexta Turma reconheceu o direito do empregado à estabilidade provisória e determinou o pagamento dos salários correspondentes ao período entre a demissão e o fim da estabilidade.

(Com informações de Guilherme Santos/CF – Tribunal Superior do Trabalho)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo