Aptidão no momento da demissão não impede reconhecimento da estabilidade de auxiliar industrial

Data:

 

Justiça
Créditos: artisteer / iStock

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à estabilidade provisória no emprego de um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda., dispensado antes de completar um ano de estabilidade acidentária. Para os ministros, o fato de o trabalhador ter sido considerado apto no exame demissional não afasta o direito à estabilidade, bastando comprovar que houve incapacidade durante o período de afastamento pelo INSS.

Exame demissional não apontou doença

A legislação garante estabilidade de 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário. O trabalhador, que desenvolveu doenças inflamatórias nos ombros relacionadas às atividades na empresa, recebeu alta do INSS em 13 de fevereiro de 2020, mas foi dispensado em 2 de janeiro de 2021 — antes de completar o período de estabilidade. Por isso, ingressou com ação trabalhista.

Em sua defesa, a Honda alegou que o exame demissional não indicou qualquer limitação. O laudo pericial, no entanto, confirmou que, embora o empregado estivesse apto no momento da dispensa, houve incapacidade total e temporária durante o afastamento previdenciário, além de nexo entre as doenças e as funções desempenhadas, reconhecendo, ainda, a responsabilidade da empregadora.

As instâncias inferiores haviam negado o pedido de estabilidade com base no estado de saúde do trabalhador na data da dispensa.

TST: incapacidade durante o afastamento é suficiente

Ao analisar o recurso, a ministra Kátia Arruda, relatora, destacou que a jurisprudência pacífica do TST (Tema 125) não exige a comprovação de incapacidade no momento da dispensa ou na data da perícia judicial. “Basta que a perícia constate incapacidade durante a vigência do contrato de trabalho, como ocorreu neste caso”, afirmou.

Por unanimidade, a Sexta Turma reconheceu o direito do empregado à estabilidade provisória e determinou o pagamento dos salários correspondentes ao período entre a demissão e o fim da estabilidade.

(Com informações de Guilherme Santos/CF – Tribunal Superior do Trabalho)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nelson Wilians transferiu R$ 6,6 milhões para empresa de herdeiro da Casas Bahia, aponta Coaf

Relatório do Coaf que embasou a Operação Distrato registra 15 transferências realizadas por Nelson Wilians, entre setembro de 2024 e setembro de 2025, totalizando R$ 6,6 milhões destinados à Icon Properties, empresa ligada a Michael Klein. A movimentação é mencionada no contexto de investigação do Ministério Público de São Paulo sobre supostas fraudes envolvendo créditos de ICMS. Wilians afirma que as operações são lícitas e não têm relação com os fatos investigados. Michael Klein não se manifestou, enquanto a Casas Bahia informou ter criado um comitê independente para apurar o caso.

Candidata recorre à Justiça após desclassificação de concurso por uso de medicamento hormonal

Candidata ao concurso da Polícia Penal de Minas Gerais foi considerada inapta na avaliação médica após apresentar documentação indicando histórico de câncer de mama e uso contínuo de tamoxifeno. Ela afirma que exames recentes não apontam atividade da doença e questiona judicialmente a desclassificação, invocando o entendimento do STF no Tema 1.015. Os pedidos de liminar e o recurso apresentado pela candidata foram negados, enquanto o processo principal continua em tramitação.

STF determina reavaliação das normas da CVM e aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que o governo federal realize, em até 90 dias, avaliação técnica e reapreciação das normas relacionadas à atuação da CVM. A decisão considera informações sobre possíveis fragilidades nos controles internos da autarquia, procedimentos de apuração de denúncias e regras que permitem estruturas de investimento em múltiplas camadas. O objetivo é avaliar os impactos dessas normas sobre a transparência, a identificação de beneficiários econômicos e a efetividade da fiscalização do mercado de capitais.

Perseguição após término ultrapassa tentativa de reaproximação e configura stalking, decide TJDFT

A 3ª Turma Criminal do TJDFT manteve a condenação de um homem por perseguição majorada contra a ex-companheira. O colegiado entendeu que a alegação de intenção de reatar o relacionamento não afasta a configuração do crime quando as condutas ultrapassam a tentativa de aproximação e passam a comprometer a liberdade, a privacidade e a tranquilidade da vítima. A decisão considerou provas documentais, testemunhais e o relato da vítima, além das diretrizes de julgamento com perspectiva de gênero.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo