De acordo com o autor, ocorreu uso não consentido de sua obra em rede social.
Giuseppe Silva Borges Stuckert, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou uma ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos com pedido de tutela específica contra Associação Brasileira de Ag de Viagens do Rgs – Abav Rs e outros, dizendo ter sido vítima de contrafação.
Em resposta, a ré alegou preliminar de incompetência relativa e de conexão, o que foi rejeitado pelo juiz. No mérito, disse não ter cometido ato ilícito, já que, em sua visão, o autor não comprovou a autoria da fotografia, que seria de domínio público.
O juiz da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto disse que o demandante comprovou documentalmente a autoria da fotografia e a divulgação desautorizada da imagem. À luz da Constituição (art. 5º, XXVII – aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras) e da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98, arts. 7, 24, I e II, 28, 29, I, e 79).
Ele entendeu também que o fotógrafo comprovou que comercializa suas fotos pelo valor de R$ 1.500,00, e que houve dano patrimonial. Sobre o dano moral, ele é presumido e cumulável com o patrimonial.
Diante dos fatos, declarou que a obra fotográfica sob litígio é de propriedade intelectual exclusiva do fotógrafo. E condenou a associação ao pagamento de R$ 1.500,00 por danos materiais, e de R$ 4.770,00 por danos morais.
Processo no: 1026251-82.2017.8.26.0506 – Associação de Agências x Giuseppe Silva (Disponível para download)