A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, acompanhou à unanimidade, o voto da ministra-relatora Assusete Magalhães e negou provimento a Recurso Especial interposto pelo Governo do Estado da Paraíba, mantendo assim decisão da Segunda Sessão Especializada do Tribunal de Justiça da Paraíba, que assegura aos defensores públicos inativos a paridade no pagamento dos subsídios dos colegas em atividade.
Também no STJ, a motivação para negar seguimento ao Recurso foi a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão atacada junto ao TJ.PB. O presidente da Associação Paraibana dos Defensores Públicos, Fábio Liberalino e a assessora jurídica Ciane Feliciano vinham acompanhando de perto a ação e na semana passada, inclusive, estiveram em Brasília, entregando memoriais e demonstrando a urgência da necessidade do julgamento.
A decisão atacada foi exarada pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes no Acórdão de fls.590/614, em Mandado de Segurança de n. 000.1056-55.2015.815.0000 impetrado pela APDP junto à Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba contra o presidente da PBPREV, Yuri Simpson.
Na ocasião, a magistrada concedeu, em parte, a segurança para determinar a autoridade coatora que efetue a implantação dos subsídios especificados na Lei Estadual n. 10.380/2014 aos associados inativos/aposentados que outorgaram poderes expressos para a impetrante, imediatamente após o trânsito em julgado desta decisão.