Athletico Paranaense é condenado a indenizar torcedores do Goiás que tiveram carro depredado por torcida

Data:

Figueirense Futebol Clube
Créditos: alphaspirit / iStock

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou o clube Athletico Paranaense a indenizar em R$ 20 mil por danos morais torcedores do Goiás Esporte Clube que, foram cercados por torcedores do Athletico nas imediações do estádio da Arena da Baixada, em Curitiba, e tiveram o veículo depredado, quando chegavam para ver uma partida entre os dois times pelo Campeonato Brasileiro de 2014.

Após a condenação por danos materiais e morais ter sido mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o Athletico Paranense argumentou, em recurso especial, que a responsabilidade pela vigilância das vias públicas é do Estado, que o faz por intermédio da Polícia Militar. Nesse sentido, o clube alegou que não poderia ser responsabilizado pelo episódio, tendo em vista que a agressão ocorreu em local público, fora do estádio e horas antes do início do jogo.

No STJ, o colegiado considerou, entre outros fatores, que o episódio de violência ocorreu na área do estádio reservada para os torcedores do Goiás e que o clube paranaense não adotou todas as medidas necessárias para conter a invasão dos torcedores adversários e o cometimento dos atos de violência

De acordo com relatora do recurso (REsp 1924527), ministra Nancy Andrighi, “O clube mandante deve promover a segurança dos torcedores na chegada do evento, organizando a logística no entorno do estádio, de modo a proporcionar a entrada e a saída de torcedores com celeridade e segurança”, afirmou.

Ela lembrou que o artigo 2º da Lei 10.671/2003 caracteriza como torcedor toda pessoa que aprecie, apoie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do país e acompanhe a prática de determinada modalidade. Já o artigo 3º do Estatuto faz remissão ao Código de Defesa do Consumidor e equipara a fornecedor a entidade responsável pela organização das competições. Embora o Athletico Paranense tenha providenciado a segurança do local e dos torcedores, as medidas adotadas não foram suficientes para impedir os episódios de violência cometidos por seus próprios torcedores.

“Sendo a área destinada aos torcedores do Goiás, o recorrente deveria ter providenciado a segurança necessária para conter conflitos entre adversários, propiciando a chegada segura dos torcedores daquela agremiação no local da partida. Mas não foi o que ocorreu, porquanto o reduzido número de seguranças não foi capaz de impedir a destruição do veículo”, disse a magistrada.

Ao manter o acórdão do TJPR, Nancy Andrighi ressaltou que a decisão não implica à aplicação da teoria do risco integral às instituições esportivas, ou seja, não se está afirmando que os clubes responderão por qualquer dano ocorrido no entorno do local da partida. Na verdade, apontou a ministra, cada situação deve ser analisada individualmente, a fim de se averiguar se houve problemas na segurança e se a situação tem relação com a atividade desempenhada pelo clube.

Com informações do Superior Tribunal de Justiça.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo