Ator involuntário em matéria policial, jovem apontado como criminoso será ressarcido

Uma emissora de televisão da Capital indenizará um adolescente e seus pais, por promover sua indevida exposição em programa que apresentou reportagem sobre ação policial em busca de suspeitos de assassinato. O jovem estava em um ponto de ônibus no Abraão, quando uma guarnição da PM chegou ao local e iniciou procedimento de revista entre os presentes, apontados como suspeitos de crime ocorrido naquele bairro. A cena foi gravada pela equipe de reportagem e posteriormente divulgada na programação da TV.  Ocorre que o rapaz não possuía qualquer ligação com os fatos narrados na matéria veiculada e passou, juntamente com seus pais, a sofrer toda sorte de constrangimentos junto aos amigos e vizinhos de bairro. Eles brincavam que o rapaz agora era ator de TV, mas em matéria policial.

O órgão de comunicação foi condenado ao pagamento de R$ 40 mil em favor da família, a título de indenização por danos morais.  "Registre-se que o primeiro apelado, na época dos fatos, era menor de idade e teve seu rosto mostrado na televisão sem a autorização de seus pais, e foi relacionado a um crime de assassinato. [...] a apelante diz que não tinha conhecimento de que se tratava de menor de idade, o que denota o descaso com a imagem e a honra do apelado. Neste contexto, inegável que o direito à liberdade de imprensa foi utilizado de forma abusiva, desrespeitando o direito à imagem e à honra do apelado, ultrapassando, claramente, o campo da informação, advindo daí o dever de indenizar", resumiu o desembargador Saul Steil, relator da apelação. A 1ª Câmara Civil do TJ promoveu, contudo, redução no valor da indenização, inicialmente arbitrado em R$ 100 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0028639-38.2008.8.24.0023).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP) 
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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