Audiência de conciliação no STJ trata de acordo sobre TAC do Degase (RJ)

Data:

TAC do Degase (RJ)
Créditos: Vladimir Cetinski | iStock

Sob a presidência do ministro Sérgio Kukina, do STJ, o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, e chefes do MP-RJ e da DP-RJ (José Gossem e Rodrigo Pacheco, respectivamente) estiveram em uma audiência de conciliação para formalizar, em 60 dias, uma proposta de acordo para a finalização do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que viabilizará políticas de aprimoramento do atendimento de adolescentes submetidos a medidas socioeducativas naquele estado. 

É o chamado TAC do Degase (Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Rio). Firmado em 2006, ele previa ajustes sobre separação dos adolescentes por certos critérios (idade e gravidade da infração), construção de novas unidades de internação, fornecimento de refeições diárias e oferta de educação nos níveis fundamental e médio.

No entanto, em 2009, o MPE ajuizou ação de execução de título judicial devido ao não cumprimento integral do TAC pelo Estado do Rio de Janeiro. No mesmo ano, o juiz da infância deferiu liminar e impôs multa diária de R$ 30 mil se não fossem finalizadas todas as obrigações contidas no termo.

Posteriormente, o TJ-RJ concedeu efeito suspensivo ao recurso do Estado, e o MP-RJ interpôs recurso especial no STJ. A audiência de conciliação foi determinada pelo próprio ministro Sérgio Kukina, que suspendeu a tramitação na instância primeva da ação de execução do TAC e da ação de embargos conexa.

Com o acordo previsto, Kukina manteve a suspensão do REsp 1.517.809 e do REsp 1.520.347, da ação executiva e do pedido de tutela provisória formulado nos autos pelo Ministério Público. 

Processos: REsp 1517809, REsp 1520347 e AREsp 1418651

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.