CNJ aprovou auxílio-moradia com ressalvas.
Após a sanção do reajuste de 16,3% dos salários do STF (de R$ 33,7 mil para R$ 39,2 mil) e considerando a crise econômica do estado brasileiro, o auxílio-moradia a magistrados havia sido revogado. O relator do caso no STF, ministro Luiz Fux, tinha afirmado a “impossibilidade prática do pagamento do auxílio-moradia nos moldes em que inicialmente fora deferido aos magistrados e às carreiras jurídicas”.
Entretanto, na quarta-feira (18/12), o auxílio-moradia, que chega até R$ 4.377,73, foi aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça com novas regras. São 5 critérios estabelecidos, dentre eles a não existência de moradia funcional na comarca, a ausência de imóvel do magistrado ou de seu cônjuge no local, e o não pagamento de auxílio-moradia a cônjuge ou parente do magistrado.
As regras também estabelecem o pagamento da indenização como ressarcimento de despesas comprovadas com aluguel, não incluindo condomínio, impostos, telefone, impostos e taxas de serviço.
De acordo com levantamento preliminar do CNJ, 1% dos juízes brasileiros teriam direito ao benefício (180 juízes), sendo que nem todos receberiam o valor máximo.
A resolução só valerá quando quando o Conselho Nacional do Ministério Público editar resolução sobre o mesmo tema, para que se “harmonize as disposições legais vigentes sob o princípio constitucional da simetria”. (Com informações do Consultor Jurídico.)