Azul é condenada a pagar indenização a idosa, por atraso de 38 horas em voo internacional

Data:

Azul Linhas Aéreas
Créditos: dabldy / iStock

A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A indenize uma idosa de 80 anos devido a um atraso de 38 horas em um voo internacional. A compensação por danos morais foi aumentada para R$ 10 mil. Além disso, a empresa foi condenada a ressarcir o prejuízo de R$ 280 relacionado ao serviço de translado contratado para levar a passageira do aeroporto até sua residência.

Conforme os autos (1009013- 93.2023.8.26.0068), após aguardar por três horas para embarcar em um voo de Orlando para o Rio de Janeiro, com escala em Campinas, a idosa foi informada de que o trecho entre Orlando e Campinas havia sido cancelado. Após ser realocada para outro voo, que partiu 34 horas depois, a passageira enfrentou outro atraso de 5 horas, resultando na perda da conexão para a qual foi realocada. Isso gerou um atraso total de mais de 38 horas em relação ao horário originalmente acordado.

furto / Furtos
Créditos: sergign / Shutterstock.com

Ao proferir seu voto, o relator do recurso, Alexandre David Malfatti, ressaltou que a situação foi agravada pelo fato de a autora ser uma idosa.  “Tanto o trajeto em que constatado o primeiro cancelamento (Orlando – Campinas) como o trajeto total (Orlando – Rio de Janeiro) são usuais, não tendo a ré apresentado justificativa para tamanha delonga na reacomodação da autora que, ademais, chegou em seu destino de madrugada, quando, originalmente, havia contratado voo com chegada no período da manhã, afirmou.

O magistrado também considerou que a quantia fixada atenderá às funções compensatória (principal) e inibitória, concretizando-se o direito básico do consumidor”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.