A empresa Mercado Pago Instituição de Pagamentos LTDA foi condenada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a devolver uma quantia referente a transferências via Pix realizadas equivocadamente em favor de terceiro. As transferências totalizaram o valor de R$ 6.732,00.
Uma mulher realizou duas transferências bancárias do tipo Pix, verificou o equívoco quanto ao destinatário do dinheiro e entrou em contato com a empresa para que fizesse o estorno dos valores, mas foi informada de que deveria entrar em contato com o beneficiário dos depósitos.
O homem se prontificou a devolver a quantia, mas, em razão de saldo negativo em sua conta do Mercado Pago, o valor depositado foi debitado em seu favor como forma de dedução parcial da dívida.
A mulher recorreu ao Judiciário e, no julgamento, a Turma Recursal entendeu que a empresa é responsável pela administração das contas e, portanto, deve devolver a quantia integralmente, sem utilizá-la para abatimento de dívida. A decisão foi unânime.
O processo pode ser acessado pelo PJe2 com o número 0724535-05.2022.8.07.0003.
(Com informações da TJDF – Tribunal de Justiça do Distrito Federal)