Detran-DF deverá indenizar mulher por atraso na emissão de CNH

Data:

Detran-DF deverá indenizar mulher por atraso na emissão de CNH | Juristas
Fonte: https://www.grupochiru.com/noticias/detran-rs-cobra-novas-taxas-para-cnh-e-servicos-a-partir-desta-quarta/

O Detran-DF foi condenado pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a pagar uma indenização por danos morais de R$ 1.500,00 a uma mulher devido ao atraso na emissão de sua carteira nacional de habilitação (CNH).

A mulher havia sido aprovada na prova de direção em 16 de agosto de 2021, mas só recebeu sua CNH em 12 de setembro do ano seguinte após várias reclamações.

O Detran-DF alegou que a demora se justificava pela transição para a digitalização dos documentos e que não havia danos morais, mas a Turma Recursal entendeu que houve negligência do órgão na prestação do serviço. A decisão foi unânime.

O processo pode ser acessado pelo PJe2 com o número 0738716-69.2022.8.07.0016.

(Com informações da TJDF – Tribunal de Justiça do Distrito Federal)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.