
O Detran-DF foi condenado pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal a pagar uma indenização por danos morais de R$ 1.500,00 a uma mulher devido ao atraso na emissão de sua carteira nacional de habilitação (CNH).
A mulher havia sido aprovada na prova de direção em 16 de agosto de 2021, mas só recebeu sua CNH em 12 de setembro do ano seguinte após várias reclamações.
O Detran-DF alegou que a demora se justificava pela transição para a digitalização dos documentos e que não havia danos morais, mas a Turma Recursal entendeu que houve negligência do órgão na prestação do serviço. A decisão foi unânime.
O processo pode ser acessado pelo PJe2 com o número 0738716-69.2022.8.07.0016.
(Com informações da TJDF – Tribunal de Justiça do Distrito Federal)
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