Banco deve indenizar cliente impedida de entrar em agência

Data:

Mulher teve que deixar a bolsa do lado de fora e passar pela porta giratória com R$13 mil em mãos

Um banco deve indenizar cliente que foi impedida de entrar em agência. Essa foi a decisão do juiz da Comarca de Fazenda Nova, em Goiás. No caso, a correntista foi barrada ao passar pela porta giratória. E mesmo depois de ter tirado todos os pertences da bolsa, foi obrigada a deixá-la no chão do lado de fora e entrar com cerca de R$13 mil em mãos.

trabalhador
Créditos: Zolnierek | iStock

A mulher atua como comerciante na cidade que possui seis mil habitantes e afirma que pediu para que o segurança a revistasse ou chamasse o gerente, mas ele se negou.

Na petição ela argumentou que se sentiu humilhada, pois a agência é a única da cidade e, por ser cliente há muito tempo, conhecia todos do lugar.

Para o juiz da comarca, Eduardo Perez, o banco colocou a mulher em risco ao expor a quantidade de dinheiro que ela carregava. “Diante do tamanho da cidade, a informação já deve muito certamente ter sido difundida, o que pode significar mal futuro para a parte autora”, disse.

Ato ilícito

O magistrado afirmou que a conduta do agente está tipificada no artigo 186 do Código Civil. O dispositivo determina ser ilícito violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral.

Para o juiz, o fato ter acontecido na pequena cidade do interior goiano é repleto de particularidades. Um deles, continuou, é a falta de anonimato. “O réu é um banco de grande porte, e sua conduta poderia ter sido outra, se tivesse tomado os cuidados cabíveis”, o magistrado ainda sugeriu a colocação de armários para evitar que o caso volte a acontecer.

O juízo obrigou o banco a pagar R$10 mil pelos danos morais causados à cliente.

Processo 5588283.69.2018.8.09.0042

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Goiás.

Saiba mais:

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.