Banco Panamericano indenizará correntista analfabeta

Data:

Aposentada sofreu cobranças indevidas em benefícios previdenciários

Idosa - Consumidora - Analfabeta
Créditos: rclassenlayouts / iStock

Apenas por meio de escritura pública ou por intermédio de procurador constituído por instrumento público pode o analfabeto contrair obrigações, sendo nulo de pleno direito o negócio jurídico que não obedecer a tais formalidades.

Com esse entendimento, a Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Januária que condenou o Banco Panamericano S.A. a indenizar uma correntista em R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais e a devolver todo o dinheiro retirado da conta dela indevidamente.

A consumidora ajuizou demanda judicial em desfavor do banco pleiteando indenização a título de danos morais, a imediata interrupção de cobranças referentes a um empréstimo e a devolução em dobro das quantias descontadas.

De acordo com a consumidora, a instituição financeira abateu parte de seu benefício previdenciário para cobrir um contrato de empréstimo consignado. A aposentada, que é analfabeta, nega ter estabelecido qualquer relação jurídica dessa natureza com o banco.

O Banco Panamericano, por sua vez, se defendeu afirmando que, no contrato firmado entre as partes, há a digital da correntista, a qual foi, no ato da celebração do negócio jurídico, acompanhada por sua filha. Sendo assim, o Pan sustentou que é válida a contratação do serviço.

A instituição acrescenta que a autora possui outros empréstimos consignados, de modo que não é uma pessoa leiga nessa modalidade de negócio, sendo desnecessária, portanto, a exigência de representante legal munido de instrumento público para a validade de contratos com essas características.

O juiz de direito Juliano Carneiro Veiga determinou a imediata interrupção das cobranças, a devolução simples das parcelas deduzidas da aposentadoria e indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelos danos morais.

O banco recorreu ao TJMG para reverter a condenação. A relatora, juíza convocada Maria das Graças Rocha Santos, manteve o entendimento de primeira instância sob o fundamento de que, existindo uma exigência legal para a celebração um contrato, este não pode ser firmado de outra forma.

Uma vez que a contratante é analfabeta, existe a exigência legal da intervenção de procurador constituído por instrumento público para que o contrato se torne válido, o que não ocorreu.

Os desembargadores Shirley Fenzi Bertão e Adriano de Mesquita Carneiro votaram de acordo com a relatora.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

EMENTA:

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONTRATO CELEBRADO POR ANALFABETO – AUSÊNCIA DE REQUISITO DE VALIDADE – NULIDADE – DÉBITO INEXISTENTE – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – FORMA SIMPLES – INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ – DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – DANOS MORAIS – CONFIGURAÇÃO.
Somente por meio de escritura pública ou por intermédio de procurador constituído por instrumento público, pode o analfabeto contrair obrigações, sendo nulo de pleno direito o negócio jurídico que não obedecer tais formalidades. Revelando-se inexistente o débito, a anotação irregular deve ser cancelada. A repetição será na forma simples quando não existir má-fé do credor ou o encargo tenha sido objeto de controvérsia judicial. A realização, pela instituição bancária, de desconto indevido no contracheque da parte autora é apta a configurar dano moral. Compete ao julgador estipular equitativamente o quantum da indenização por dano moral, segundo o seu prudente arbítrio, analisando as circunstâncias do caso concreto e obedecendo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
(TJMG –  Apelação Cível  1.0352.18.004529-1/001, Relator(a): Des.(a) Maria das Graças Rocha Santos (JD Convocada) , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/03/2020, publicação da súmula em 16/03/2020)
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo