Banco não deve constar no polo passivo de execução de IPTU

Data:

Banco não deve constar no polo passivo de execução de IPTU | Juristas

A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão do juiz Rafael Saviano Pirozzi da Vara das Execuções Fiscais Municipais da Capital, que excluiu uma instituição bancária do polo passivo de uma ação de execução fiscal relacionada à cobrança de IPTU, em que o proprietário do imóvel financiado também figura como parte.

A municipalidade alegou que o banco era o proprietário no momento do lançamento do tributo, uma vez que o bem estava sendo financiado.

Em seu voto, a desembargadora Mônica Serrano, relatora do recurso, destacou que a lei da alienação fiduciária é clara ao estabelecer que o imóvel permanece em nome do banco como garantia, e que o devedor fiduciante é responsável pelo pagamento dos impostos, taxas e outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel.

A magistrada ressaltou que o credor tem apenas a propriedade resolúvel e a posse indireta, sem as demais implicações. Os desembargadores Rezende Silveira e Geraldo Xavier também participaram do julgamento, e a decisão foi unânime.

Agravo de Instrumento nº 2015734-54.2023.8.26.0000

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.