Banco pode cobrar de empresa que forneceu maquininha usada em golpe com cartão, decide STJ

Data:

CDC - Ação Declaratória - Fatura de Cartão de Crédito
Créditos:
valphoto / Depositphotos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que um banco tem direito de regresso — ou seja, pode cobrar o ressarcimento — de uma empresa credenciadora que forneceu a maquininha usada em fraudes com cartão de crédito.

O colegiado entendeu que todos os integrantes da cadeia de serviços de crédito têm o dever de adotar medidas para garantir a segurança e a legitimidade das transações com cartão.

O caso envolveu um banco que foi condenado a reembolsar cerca de R$ 10 mil a um cliente vítima de fraude. Depois disso, a instituição financeira entrou com uma ação para ser ressarcida pela credenciadora responsável pela maquininha usada no golpe, argumentando que ela não verificou adequadamente o cadastro do suposto comerciante, que acabou sendo um estelionatário.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia negado o pedido, entendendo que a credenciadora não teve participação direta na fraude.

No entanto, ao julgar o caso, a relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou que todas as empresas que prestam serviços bancários são solidariamente responsáveis por danos causados aos consumidores, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Gallotti explicou que o banco, já tendo indenizado o cliente, pode buscar ressarcimento das demais empresas envolvidas, conforme o grau de responsabilidade de cada uma. Ela também ressaltou que as credenciadoras têm deveres legais e regulatórios, como verificar a idoneidade dos lojistas, manter cadastros atualizados e adotar controles internos contra fraudes.

Segundo a relatora, tanto o banco quanto a credenciadora falharam em seus deveres de prevenção, contribuindo para o golpe. Assim, a ministra determinou que os prejuízos sejam divididos igualmente entre as duas instituições, conforme o artigo 283 do Código Civil, que prevê a divisão proporcional das responsabilidades em casos de culpa concorrente.

Recurso Especial nº 2.230.872

(Com informações do STJ)

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