Bloqueio de valores dos Correios é mantido pelo presidente do STJ

Data:

Bloqueio de valores dos Correios é mantido pelo presidente do STJ | JuristasO bloqueio de R$ 22,3 milhões dos Correios, determinado por desembargador do TRF1, foi mantido pelo presidente STJ, ministro João Otávio de Noronha. Solicitado pela empresa Global Gestão em Saúde em ação de execução contra a Postal Saúde (caixa de assistência e saúde dos empregados dos Correios), o pedido foi indeferido em primeira instância, mas deferido pelo relator do caso no TRF1.

Os Correios alegaram, no pedido de suspensão de liminar e de sentença, que o bloqueio de valores causará inadimplência da Postal Saúde, o que piora sua situação frente à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), podendo significar a liquidação da operadora.

No entanto, o ministro Noronha disse que a suspensão de liminar se condiciona à demonstração da ocorrência de grave lesão à saúde, à ordem, à segurança ou à economia públicas, o que não ocorreu.

E justificou: “Não ficou comprovada, de forma cabal, a grave lesão aos bens tutelados pela legislação de regência. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos limita-se a argumentar, genericamente, que a decisão impugnada prejudicará sua saúde financeira, podendo levar à eventual liquidação da Postal Saúde, sem que tal situação tenha sido concretamente comprovada nos autos”.

Para Noronha, é “necessário demonstrar o impacto imediato e concreto da decisão nas atividades estatais prestadas e na consecução do interesse público primário”.

Os Correios ainda alegaram irregularidades na formação e na execução do contrato executado e outras questões de mérito, mas presidente do destacou que tais questões, por serem relacionadas ao mérito da controvérsia, devem ser discutidas nas instâncias ordinárias.

Processo: SLS 2535

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.