O bloqueio de R$ 22,3 milhões dos Correios, determinado por desembargador do TRF1, foi mantido pelo presidente STJ, ministro João Otávio de Noronha. Solicitado pela empresa Global Gestão em Saúde em ação de execução contra a Postal Saúde (caixa de assistência e saúde dos empregados dos Correios), o pedido foi indeferido em primeira instância, mas deferido pelo relator do caso no TRF1.
Os Correios alegaram, no pedido de suspensão de liminar e de sentença, que o bloqueio de valores causará inadimplência da Postal Saúde, o que piora sua situação frente à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), podendo significar a liquidação da operadora.
No entanto, o ministro Noronha disse que a suspensão de liminar se condiciona à demonstração da ocorrência de grave lesão à saúde, à ordem, à segurança ou à economia públicas, o que não ocorreu.
E justificou: “Não ficou comprovada, de forma cabal, a grave lesão aos bens tutelados pela legislação de regência. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos limita-se a argumentar, genericamente, que a decisão impugnada prejudicará sua saúde financeira, podendo levar à eventual liquidação da Postal Saúde, sem que tal situação tenha sido concretamente comprovada nos autos”.
Para Noronha, é “necessário demonstrar o impacto imediato e concreto da decisão nas atividades estatais prestadas e na consecução do interesse público primário”.
Os Correios ainda alegaram irregularidades na formação e na execução do contrato executado e outras questões de mérito, mas presidente do destacou que tais questões, por serem relacionadas ao mérito da controvérsia, devem ser discutidas nas instâncias ordinárias.
Processo: SLS 2535
(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)