
A 2ª Vara Cível São José julgou parcialmente procedentes os pedidos de Clio Robispierre Camargo Luconi, em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos, movida em face de BOL – BRASIL ONLINE – UNIVERSO ON LINE S/A, que discute a prática de contrafação.
Clio, fotógrafo representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, alegou que uma fotografia de sua autoria foi utilizada, sem sua autorização, no site da empresa ré. Entendeu que ficou caracterizada a prática de contrafação, de acordo com os preceitos da Constituição e da Lei nº 9.610/98. Por isso, pediu, dentre outros pontos, indenização por danos materiais, uma vez que não recebeu qualquer remuneração pela publicação, e morais.

O juiz acatou parcialmente os pedidos do fotógrafo. Para ele, houve violação de direitos autorais, à luz da legislação pátria, sendo evidente a prática de contrafação. E salientou que os danos morais são presumidos neste caso.
Assim, condenou a requerida a retirar de seu endereço eletrônico a imagem de autoria do requerente, ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 3 mil, e por danos morais no valor de R$ 3 mil.
Além disso, condenou a requerida ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação.
Processo nº 0304531-30.2014.8.24.0064