Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve condenação de um homem por causar incêndio na própria casa motivado por briga conjugal. A pena foi fixada em seis anos, quatro meses e 29 dias de reclusão em regime fechado, mais multa.
Consta nos autos (1500679-88.2021.8.26.0583) que o acusado, que vivia no imóvel com a companheira e duas filhas, ateou fogo em algumas roupas da companheira após discussão por uma suposta traição, mas o incêndio se alastrou por toda a casa de madeira. Não houve vítimas fatais. Na primeira instância ele foi condenado pelo juiz Vinicius Peretti Giongo, da Vara Única de Presidente Bernardes-SP, e recorreu.
Segundo o relator do acórdão, desembargador Diniz Fernando, o dolo foi suficientemente caracterizado pelas circunstâncias do caso. “Não há que se falar em desclassificação para a modalidade culposa, porque a casa era de madeira e, portanto, totalmente previsível que o fogo se espalhasse rapidamente neste tipo de material, levando à conclusão de que o apelante agiu ao menos com dolo eventual”, ressaltou o magistrado.
“Ademais, a conduta do réu após ter iniciado o incêndio não foi compatível com quem agiu por mera negligência ou imprudência, porque ele sequer pediu socorro a alguém, preferindo sair do local do crime em direção à casa de sua mãe, deixando o imóvel ser totalmente consumido pelo fogo, conforme atestou o laudo pericial”, concluiu o relator.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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