Cabe à Administração Pública decidir pela prorrogação ou não de concurso público

Data:

A 6ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta por uma candidata a concurso público contra a sentença, proferida pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Paragominas/PA, que negou o pedido da autora de nomeação e posse no cargo de Técnico do Seguro Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para o qual foi aprovada, em decorrência do Edital nº 1, de 26/12/2007.

Em seu recurso, a candidata alegou que prestou o concurso público para os cargos de Analista e de Técnico do INSS, cujo edital estabelecia o prazo de validade de dois anos que estabelecia prazo de validade de dois anos, prorrogável por igual período. Todavia, após a homologação do concurso foi publicado edital de retificação alterando o prazo de validade do concurso para um ano e prorrogando o certame pelo prazo de um ano. Ressaltou, também, a autora que o edital criou novas regras depois de homologado o concurso, o que violaria o princípio constitucional da isonomia e da segurança jurídica.

A relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, sustenta, em seu voto, que a publicação de edital um ano após a homologação do resultado do certame “é permeado por ilegalidade, uma vez que altera as regras editalícias já depois de consolidado o resultado do certame, violando a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito”.

Destaca a magistrada que, mesmo com a publicação do edital, foi respeitada a duração mínima do concurso, qual seja, os dois anos de validade originalmente previstos. Entretanto, a relatora esclarece, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não cabe ao Poder Judiciário obrigar a Administração Pública a prorrogar prazo de validade de certame, “já que tal conduta se encontra no âmbito de discricionariedade do ente administrativo, dependendo de exclusivo juízo de conveniência e de oportunidade”.
A juíza Hind assevera, por fim, que como a autora se classificou em 6º lugar no concurso, não obteve direito à nomeação, uma vez que não foi classificada dentro do número de vagas abertas na localidade para onde foi habilitada.

Diante do exposto, a Turma, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.

Processo nº: 0001005-91.2012.4.01.3906/PA

Data de julgamento: 05/09/2016
Data de publicação: 16/09/2016

GC

Autoria: Assessoria de Comunicação Social
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Nunes Marques dá prazo para PGR se manifestar sobre revisão da condenação de Bolsonaro

Kassio Nunes Marques concedeu dez dias para que a PGR se manifeste sobre o pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Jair Bolsonaro, que busca reverter a condenação de 27 anos e três meses de prisão. O caso deverá ser encaminhado ao plenário do STF após a manifestação da Procuradoria.

Desembargador do TJ-MG publica fotos com arma em rede social

O desembargador Roberto Apolinário de Castro, do TJ-MG, publicou fotos com uma arma de fogo e afirmou possuir autorização para porte. Em nota, declarou que as imagens foram feitas em sua residência e que o armamento está legalizado. O CNJ informou que não havia procedimento sobre o caso até a publicação da reportagem.

MP-SP pede condenação de Renato Cariani por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro

O Ministério Público de São Paulo pediu a condenação de Renato Cariani e de outros dois investigados por suspeita de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. A investigação aponta o desvio de cerca de 12 toneladas de produtos químicos e possível movimentação superior a R$ 6 milhões. O processo está na fase de alegações finais da defesa.

STF suspende julgamento sobre restrições à Buser após placar de 3 a 2

O STF suspendeu o julgamento sobre a lei mineira que restringe o transporte coletivo por fretamento utilizado por plataformas como a Buser. Antes do pedido de vista de Dias Toffoli, três ministros votaram pela manutenção das regras e dois pela inconstitucionalidade, em discussão que envolve competência legislativa, livre iniciativa e concorrência.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo