Cade pede arquivamento de investigação contra o Google

Data:

Segundo o Conselho, os dados da investigação são inconclusivos.

cade
Créditos: PressureUA | iStock

O Google está sendo investigado por práticas anticoncorrenciais no mercado de comparação de preços na internet. O procedimento foi aberto após denúncia da empresa E-Commerce Media Group (dona do Buscapé e do Bondfaro), que alegava que o Google Shopping (serviço de comparação de preços do Google lançado em 2011) é beneficiado, infringindo a obrigação de neutralidade do algoritmo de buscas.

Porém, em parecer da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), foi recomendado o arquivamento da investigação.

Para o Cade, os dados sobre a queda de tráfego nos comparadores de preços não são conclusivos. Quanto aos dados dos gastos dos comparadores de preços com anúncios patrocinados, não há qualquer indicação de aumento em decorrência das práticas adotadas pelo Google. Ou seja, não é possível concluir que a conduta analisada impactou negativamente o ambiente concorrencial.

Sobre a negativa do Google em comercializar anúncios com imagens para comparadores de preços, a Superintendência disse que o Google desenvolveu um produto que privilegia anúncios que beneficiam o consumidor final, permitindo que ele chegue ao site de compra com apenas um clique, sem intermediários. O Google ainda apresentou estudos e testes que demonstraram que os usuários estariam mais satisfeitos com as inovações que a empresa fez.

Ao contrário do que ocorreu na Europa, onde o Google foi condenado pela mesma prática (colocava tais sites concorrentes em posições ruins nos resultados de busca), o Cade não identificou sinais claros de prejuízos a concorrentes no Brasil.

O caso seguiu para o Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão final. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Processo Administrativo 08012.010483/2011-94

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.