A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma moradora da Asa Norte, em razão da demora de mais de 20 dias para atender ao pedido de religação da água. A decisão é do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
A autora alegou que se mudou para um imóvel situado na SGAN 914 no dia 12/5/2016, tendo solicitado a religação de água no dia 16/5/2016 e sido informada que o serviço seria realizado em 10 dias úteis. Entretanto, a Caesb demorou vários dias para regularizar a situação, em virtude da greve de seus funcionários. Afirmou que somente foi restabelecido o fornecimento de água no dia 9/6/2016.
Para o juiz, a atividade do fornecedor de produtos ou serviços deve corresponder à legítima expectativa do consumidor, incluindo não atentar contra os interesses econômicos deste. Em análise, o magistrado observou que a autora tem razão, porquanto, apesar das diversas solicitações de religação, a postura da Caesb foi de flagrante morosidade, tendo em vista a demora superior a 20 dias para atendimento ao pedido de religação da água. Segundo o magistrado, a situação da greve de funcionários não justifica a conduta da empresa, tendo em vista que nestas situações deve-se manter efetivo mínimo para a prestação dos serviços essenciais: “Agindo assim, a parte ré ofendeu os Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade. Ademais, cumpre lembrar que se trata de direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, nos termos do art. 6º, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor”, ponderou o juiz. Assim, de acordo com o juiz, restou demonstrada a falha na prestação dos serviços pela parte ré que ocasionou dano moral à parte autora, a qual permaneceu por período desproporcional sem a prestação de serviço público essencial.
ASP
PJe: 0714476-26.2016.8.07.0016 – Sentença
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT