Caixa tem direito ao mesmo horário de descanso que digitador

Data:

Para ter o direito, basta que a digitação seja parte essencial do trabalho, disse o TST

caixa
Créditos: shironosov | iStock

O caixa bancário tem direito ao mesmo horário de descanso que digitador. A decisão unânime é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A corte condenou um banco a pagar como horas extras a seus caixas o intervalo de 10 minutos de descanso concedido a cada 50 minutos de trabalho.

Anteriormente apenas os funcionários da função de digitador recebiam dessa maneira. Para o relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, a norma coletiva não exige que o funcionário exerça apenas tarefas de digitação para ter direito ao intervalo.

Segundo o ministro, basta que essa seja parte importante da função, como é o caso também dos caixas bancários. Ele fundamentou o voto no artigo 72 da CLT e na Súmula 346 do TST. A Corte reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

“Essa função os sujeita à constante inserção de dados e à digitação e, consequentemente, a movimentos repetitivos dos membros superiores e da coluna vertebral”, afirmou.

Conforme a Norma Regulamentadora 17, funcionários nesses cargos têm direito a intervalos pagos como hora extra.

Processo: RR-10116-20.2017.5.03.0080

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.