Caixa tem direito ao mesmo horário de descanso que digitador

Data:

Para ter o direito, basta que a digitação seja parte essencial do trabalho, disse o TST

caixa
Créditos: shironosov | iStock

O caixa bancário tem direito ao mesmo horário de descanso que digitador. A decisão unânime é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A corte condenou um banco a pagar como horas extras a seus caixas o intervalo de 10 minutos de descanso concedido a cada 50 minutos de trabalho.

Anteriormente apenas os funcionários da função de digitador recebiam dessa maneira. Para o relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, a norma coletiva não exige que o funcionário exerça apenas tarefas de digitação para ter direito ao intervalo.

Segundo o ministro, basta que essa seja parte importante da função, como é o caso também dos caixas bancários. Ele fundamentou o voto no artigo 72 da CLT e na Súmula 346 do TST. A Corte reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

“Essa função os sujeita à constante inserção de dados e à digitação e, consequentemente, a movimentos repetitivos dos membros superiores e da coluna vertebral”, afirmou.

Conforme a Norma Regulamentadora 17, funcionários nesses cargos têm direito a intervalos pagos como hora extra.

Processo: RR-10116-20.2017.5.03.0080

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Caio Proença
Caio Proença
Jornalista pela Cásper Líbero. Trabalhou em O Diário do Pará, R7.com, Estadão/AE e Portal Brasil.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJ-SP limita juros de mora em cédula de crédito bancário a 1% ao mês e mantém nulidade de cláusula contratual

O TJ-SP confirmou a nulidade de cláusula contratual que previa juros de mora de aproximadamente 12,05% ao mês em cédula de crédito bancário. O tribunal entendeu que a Lei nº 10.931/2004 permite a livre pactuação apenas dos juros remuneratórios, mantendo os juros moratórios limitados ao percentual legal de 1% ao mês. A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual.

Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria

A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.

Anac garante assentos gratuitos ao lado de responsáveis para menores de 16 anos em voos

A Anac publicou resolução que obriga as companhias aéreas a acomodarem menores de 16 anos em assentos ao lado de seus responsáveis, sem cobrança de taxa adicional pela marcação. A exceção ocorre apenas nos casos de escolha de assentos especiais ou mudança de classe. A medida atende a decisão judicial e reforça a proteção de crianças e adolescentes no transporte aéreo.

MPDFT aciona Virginia Fonseca e Blaze por suposta publicidade abusiva de apostas durante a Copa do Mundo

O MPDFT ajuizou ação civil pública contra Virginia Fonseca e a Blaze, alegando publicidade abusiva e indução de consumidores a apostas esportivas durante a Copa do Mundo de 2026. O órgão pede a remoção de conteúdos promocionais considerados irregulares e indenização por danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 120 milhões. A influenciadora e a empresa negam irregularidades e afirmam que apresentarão suas defesas no processo.