Câmara aprova PEC que reduz jornada para 40 horas semanais e acaba com escala 6×1

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Indústria não pagará horas extras por redução ínfima e esporádica de intervalo intrajornada
Créditos: Sonia_S / Shutterstock.com

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas e estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, extinguindo o modelo de escala 6×1. O texto segue agora para análise do Senado.

A proposta foi aprovada em segundo turno por 461 votos favoráveis e 19 contrários. No primeiro turno, o placar foi de 472 votos a favor e 22 contra.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Leo Prates à PEC 221/19, de autoria do deputado Reginaldo Lopes, e também à PEC 8/25, da deputada Érika Hilton.

A nova regra prevê uma transição gradual para a redução da jornada sem diminuição salarial. Dois meses após a promulgação da futura emenda constitucional, os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Nesse mesmo prazo, a jornada semanal cairá de 44 para 42 horas.

A redução definitiva para 40 horas semanais ocorrerá 14 meses após a promulgação da emenda. Durante o período de adaptação, acordos e convenções coletivas poderão ampliar a jornada diária além das oito horas para compensar a transição, desde que respeitado o descanso semanal de dois dias.

O texto também assegura que a mudança ocorrerá sem qualquer redução salarial, inclusive para trabalhadores que recebem pisos salariais. A PEC estabelece que contratos já em vigor deverão ser adequados às novas regras.

Há exceções previstas para profissionais com diploma de curso superior que recebam acima de 2,5 vezes o teto da Previdência Social, valor atualmente equivalente a mais de R$ 21 mil mensais, além de trabalhadores terceirizados vinculados à administração pública até que haja adequação contratual.

A proposta ainda autoriza a criação de regimes diferenciados por meio de leis ordinárias e negociação coletiva para atividades específicas, como escalas 12×36 e serviços essenciais nas áreas de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana.

Nesses casos, será permitida a compensação de jornadas, desde que seja garantida, na média mensal, a concessão de dois dias de repouso semanal remunerado.

O texto também prevê medidas voltadas a microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Uma lei complementar deverá estabelecer regras de transição para reduzir impactos econômicos da mudança. Entre as medidas discutidas está a possibilidade de os MEIs passarem a contratar dois empregados.

Outro ponto abordado pela PEC é o combate à “pejotização”. Para isso, trabalhadores com alta remuneração e formação superior poderão ficar fora das limitações constitucionais de jornada e controle de horário, salvo previsão em acordo coletivo ou decisão do empregador.

No caso dos contratos terceirizados firmados com a administração pública, a redução da jornada dependerá de aditamento contratual para garantir o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. Caso isso não ocorra dentro do prazo previsto, as novas regras passarão a valer automaticamente.

A proposta representa uma das maiores mudanças nas regras constitucionais sobre duração do trabalho desde a promulgação da Constituição Federal de 1988.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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