Câmara Criminal concede parcialmente HC para ex-secretário adjunto de governo

Data:

Câmara Criminal concede parcialmente HC para ex-secretário adjunto de governo | Juristas
Créditos: AVN Photo Lab/shutterstock.com

A Câmara Criminal do TJRN julgou mais um recurso relacionado à Operação “Sinal Fechado” e, desta vez, relacionado ao ex-secretário adjunto de Infraestrutura do governo estadual, na gestão da então governadora Wilma de Faria. Delevam Gutemberg Queiroz de Melo foi denunciado pelo Ministério Público, por suposto envolvimento no esquema de fraudes que desviou recursos do Detran do RN. Os fatos se relacionam ao período entre 2007 e 2009.

No atual Habeas Corpus com Liminar nº 2017.010239-9, a defesa do ex-secretário pedia, dentre outros pontos, a suspensão de uma audiência, além da colheita do depoimento das testemunhas de defesa e do interrogatório do acusado, seja em que data for, até que seja resolvido o mérito principal da demanda.

No entanto, a Câmara concedeu apenas parcialmente o HC, para, ratificando a decisão liminar nas folhas 123 a 126, garantir que, em caso de deferimento da oitiva da testemunha de acusação Caio Biagio Zuliani que seja feita em momento anterior ao interrogatório do ex-secretário. A testemunha, advogado, era sócio de George Olímpio à época e teria descontado vários cheques, de valores altos. Valores esses descontados em uma agência bancária do bairro de Capim Macio.

Contrato

Segundo a acusação, Delevam Gutemberg, como secretário adjunto da Secretaria de Infraestrutura, o qual também foi diretor comercial da Caern em 2010, intermediou a assinatura de convênio entre o Detran do RN e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Norte (IRTDPJ/RN).

No esquema, todo contrato de financiamento de veículo no Estado teria que ser registrado perante cartórios ligados ao instituto, com pagamento pelo registro por parte dos adquirentes dos automóveis. O Instituto era representado pelo advogado George Olímpio.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo