Justiça condena Estado e DER a recuperarem Rodovia RN 061 em 60 dias

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Justiça condena Estado e DER a recuperarem Rodovia RN 061 em 60 dias | Juristas
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O juiz Michel Mascarenhas Silva, da Comarca de Arez, condenou o Estado do Rio Grande do Norte e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem - DER/RN, solidariamente, a concluírem a recuperação da Rodovia RN 061, atendendo a exigência da realização de obras de adequação da pavimentação asfáltica ao volume de veículos que passam atualmente pela RN 061.

O Estado e o Departamento devem promover a recuperação da Rodovia através de recapeamento, e não de mera "operação tapa buracos", no trecho que se estende da BR 101 (em direção ao centro do Município de Arez) até a linha do trem. O Estado e o DER/RN também devem realizar obras de conservação da pavimentação asfáltica da RN 061, por meio da "operação tapa buracos", do trecho que se estende da linha do trem até o final da RN 061, no distrito de Patané, em Arez.

Por fim, o magistrado condenou os entes públicos a realizarem obras de sinalização horizontal e vertical na rodovia, de acordo com as normas técnicas e adequadas às peculiaridades locais, assim como a realizarem de obras de limpeza e adequação dos acostamentos de toda a rodovia. As obras devem ser feitas no prazo de até 60 dias, sob pena de multa única no valor de R$ 300 mil, que pode ter seu valor aumentado, reduzido ou sua aplicação repetida.

A determinação partiu de uma sentença que atende ao que foi pedido em uma Ação Civil Pública ajuizada contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem - DER/RN em que se alegou que foi instaurado Inquérito Civil Público (ICP) pelo Ministério Público com o objetivo de averiguar a situação precária da RN 061, no trecho que se estende da BR 101 ao Centro do Município de Arez.

O MP sustentou também que recebeu informações da Prefeitura de Arez informando que no ano de 2013 foram feitos diversos contatos com o DER para que fossem feitos os devidos reparos, dando prioridade ao trecho próximo à BR 101, vista a ocorrência de alguns crimes no local, mas nada foi feito até o momento.

Ao final, O Ministério Público requereu a condenação dos entes públicos para que, no prazo impreterível de quatro meses, concluam a recuperação da Rodovia RN 061, com algumas exigências, tais como a realização de obras de adequação da pavimentação asfáltica ao volume de veículos que passam atualmente pela rodovia, promovendo o seu recapeamento, e não de mera "operação tapa buracos", pelo menos no trecho que se estende da BR 101 até a linha do trem.

Pediu também a realização de obras de conservação da pavimentação asfáltica da RN 061 por meio da "operação tapa buracos", do trecho que se estende da linha do trem até o final da RN 061, no distrito de Patané, em Arez, bem como a realização de obras de sinalização horizontal e vertical na rodovia, de acordo com as normas técnicas e adequadas às peculiaridades locais e a realização de obras de limpeza e adequação dos acostamentos da rodovia.

Segurança

Para o juiz, os réus têm o dever de ofertar um trânsito seguro, dentro dos padrões estabelecidos na lei, para todos aqueles que utilizam veículos e vias públicas, mas apesar de advertidos das péssimas condições da via e o risco que vem correndo a população, nada fizeram até este momento.

Da instrução dos autos, especialmente das fotos e do parecer técnico juntados pelo Ministério Público, ele verificou que a RN061 oferece riscos de acidentes para todos os que transitam na via, o que fere, no seu entender, o direito coletivo de segurança no trânsito e seu direito de ir e vir.

“Como pode se constatar facilmente, muito mais do que meros transtornos, a ausência de conservação da rodovia significa assumir o risco de danificar o veículo e se envolver em graves acidentes, colocado em risco a segurança de pedestres, ciclistas e condutores”, comentou.

Outro agravante em relação a situação encontrada no local observado pelo magistrado é a ausência de sinalização horizontal e vertical, acostamento impraticável, principalmente pela existência de mato no local e arborização invadindo a pista em alguns trechos, o que evidencia o seu total abandono.

Processo nº 0100466-91.2016.8.20.0136

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

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