Campanha de Lula aciona TSE contra data de entrevistas na Record

Data:

benefícios ao ex-presidente Lula
Créditos: Rogerio Cavalheiro / Shutterstock, Inc.

A campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), enviou uma representação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra TV Record, na última terça-feira (6). A justificativa foi de que a emissora decidiu não adotar o sorteio como regra para escolher a ordem dos candidatos a serem sabatinados entre os dias 23 e 28 de setembro e colocou o candidato em um dia de menor audiência. A informação é do UOL.

A emissora informou que Lula será o primeiro entrevistado, numa sexta-feira (23/9), seguindo pelo candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL), numa segunda-feira (26/9). Na terça-feira (27/9), a Record deve receber Ciro Gomes (PDT). Simone Tebet (MDB) fecha a série na quinta-feira (28/9).

Campanha de Lula aciona TSE contra data de entrevistas na Record | Juristas
Candidato do PT à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva e o candidato a vice ex-governador Geraldo Alckmin (PSB)
Foto de thenews2.com

A Coligação Brasil da Esperança, que tem Lula como candidato a presidência e o ex-governador Geraldo Alckmin (PSB) como vice, diz ter entrado em contato com a emissora, pedindo que um sorteio fosse realizado, mas a solicitação foi negada. “Em que pese louvável a iniciativa adotada pela emissora, a escolha da ordem de realização das entrevistas deve, obrigatoriamente, adotar critério que proporcione e preze pela igualdade de oportunidades entre os candidatos e a candidata”, argumenta trecho da representação apresentada ao TSE.

Os advogados que representam Lula na Corte Eleitoral, pedem que a ministra Maria Claudia Bucchianeri determine a realização de sorteio como método de escolha da ordem dos candidatos a serem entrevistados e aplicação de multa em caso de descumprimento. Segundo os advogados do ex-presidente a ordem privilegia Bolsonaro e Tebet em detrimento de Lula.

Com informações do UOL.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.