Devida a incorporação às fileiras de candidata da FAB excluída do certame por suposto hipotireoidismo

Data:

Força Aérea Brasileira
Créditos: Michał Chodyra / iStock

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que garantiu uma candidata ao cargo de aspirante a oficial, na especialidade nutricionista, da Força Aérea Brasileira (FAB) que foi excluída do concurso público por ter sido diagnosticada com hipotireoidismo em atestado de inspeção de saúde, o direito de ser incorporada às fileiras da FAB.

A União Federal recorreu ao TRF1 alegando que o impedimento de ingresso da demandante está previsto no Edital do certame, encontrando-se dotado de legalidade.

Ao observar o caso, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, ressaltou que depois da realização de laudo pericial em Juízo ficou constatado que não havia motivo para excluir a demandante do processo seletivo, pois o seu diagnóstico de hipotireoidismo não se sustentava frente aos novos exames realizados, uma vez que “até mesmo os exames anteriores não constituíam elementos seguros para atestá-los”.

De acordo com o magistrado, “a despeito de o perito haver informado que a parte autora fez uso de Levotiroxina por alguns meses, medicamento utilizado no tratamento do hipotireoidismo e que pode camuflar resultados de exames, como informado no laudo, este expert, analisando outros elementos de convicção, como a presença ou não de sinais e sintomas característicos da doença e o cotejo entre vários exames realizados anteriormente, durante e depois do uso daquela medicação, atestou categoricamente que a parte autora não é portadora da moléstia”.

O desembargador destacou que o exame pericial foi “conduzido com a necessária diligência, sendo certo que o laudo se mostra suficiente para elucidar as questões trazidas aos autos, sendo desnecessários maiores esclarecimentos ou a realização de nova perícia médica”.

Como visto, frisou o relator, “embora o perito tenha esclarecido que a utilização do fármaco tenha-se dado em circunstâncias controversas e que outros elementos apontavam para a inexistência da doença, é perfeitamente compreensível que a Junta Médica tenha, ainda que por excesso de zelo, concluído pela presença da moléstia em razão da relevante informação de que a autora já havia feito uso regular daquela medicação”.

“Desse modo, afigura-se indevida a exclusão da parte autora com base na inspeção de saúde militar, considerando que o diagnóstico proferido pelo perito oficial comprovou a inexistência de qualquer patologia”, concluiu o magistrado.

Sendo assim, o Colegiado da Sexta Turma do TRF1, acompanhando o voto do relator, negou provimento ao recurso de apelação da União, mantendo a sentença em todos os seus termos.

Processo: 0000638-73.2017.4.01.3815

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.