Candidato aos Correios garante direito à admissão após atraso em exames pré-admissionais

Data:

Correios
Créditos: Capri23auto / Pixabay

Um candidato ao cargo de Agente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que foi aprovado nas primeiras fases do processo seletivo obteve o direito de ser admitido, mesmo após não ter conseguido entregar os exames pré-admissionais dentro do prazo previsto no edital do concurso. A decisão foi tomada pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e confirmou a sentença da 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO).

O candidato alegou que sofreu um acidente de trânsito, comprovado por um boletim de ocorrência, que o impossibilitou de realizar qualquer atividade por 120 dias devido a uma fratura no fêmur direito. Esse incidente teria o impedido de completar os exames pré-admissionais dentro do prazo estipulado.

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT
Créditos: elisabono / iStock

No entanto, a ECT argumentou em seu recurso (0005784-41.2015.4.01.3500) que era necessário respeitar as regras estabelecidas no edital do concurso público. A empresa enfatizou a importância de seguir os procedimentos definidos no edital.

A relatora, desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, ao analisar o caso, entendeu que deve ser assegurada a reserva da vaga ao autor e a posterior realização de exame pré-admissional, pois ficou comprovada, nos autos, “a ocorrência de motivo de força maior apta a justificar o não comparecimento do candidato na data aprazada, afigurando-se legítimo o recebimento extemporâneo dos exames precedentes à admissão”.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.