Um candidato ao cargo de Agente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que foi aprovado nas primeiras fases do processo seletivo obteve o direito de ser admitido, mesmo após não ter conseguido entregar os exames pré-admissionais dentro do prazo previsto no edital do concurso. A decisão foi tomada pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e confirmou a sentença da 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO).
O candidato alegou que sofreu um acidente de trânsito, comprovado por um boletim de ocorrência, que o impossibilitou de realizar qualquer atividade por 120 dias devido a uma fratura no fêmur direito. Esse incidente teria o impedido de completar os exames pré-admissionais dentro do prazo estipulado.
No entanto, a ECT argumentou em seu recurso (0005784-41.2015.4.01.3500) que era necessário respeitar as regras estabelecidas no edital do concurso público. A empresa enfatizou a importância de seguir os procedimentos definidos no edital.
A relatora, desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, ao analisar o caso, entendeu que deve ser assegurada a reserva da vaga ao autor e a posterior realização de exame pré-admissional, pois ficou comprovada, nos autos, “a ocorrência de motivo de força maior apta a justificar o não comparecimento do candidato na data aprazada, afigurando-se legítimo o recebimento extemporâneo dos exames precedentes à admissão”.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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