Entendimento é do TRF-4.
Um candidato que sofre de doença renal crônica pode concorrer em vagas para deficientes para ingressar na faculdade. Assim, a 4ª Turma do TRF-4 deu a um estudante o direito de se matricular no curso de Educação Física na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
Ele foi aprovado, em 2018 por meio do Enem/Sisu para ingressar na Universidade, mas alegou que ao tentar fazer sua matrícula, apesar de entregar o laudo médico com atestado de deficiência física (portador de transplante renal), a médica da instituição disse que sua deficiência não se enquadrava nas normas internas da instituição e do edital de seleção. Sua inscrição foi indeferida administrativamente.
Representado pela Defensoria Pública da União, o estudante afirmou que, além do transplante, sofre de hipertensão arterial e de alteração do metabolismo ósseo em conseqüência da insuficiência renal. A DPU ressaltou que a perda da função renal é uma espécie de deficiência.
O juízo da 11ª Vara Federal de Curitiba julgou procedente a ação, o que foi mantido pelo TRF-4.
O relator do acórdão seguiu o argumento do juiz de primeiro grau e aplicou o artigo 2º da Lei Federal 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Para a lei, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
O desembargador destacou que ficou comprovado que “o autor apresenta impedimento de longo prazo de natureza física e que deve ser reconhecida pela UTFPR a sua condição de pessoa com deficiência”. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo 5007725-25.2018.4.04.7000/TRF