Casal deve ser indenizado após ônibus ser apreendido em viagem entre Belo Horizonte e Juiz de Fora

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Créditos: Milos-Muller | iStock

O 6º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado (6º Nucip 4.0) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve e elevou a indenização devida por uma plataforma de transporte a um casal que teve a viagem interrompida devido à apreensão do ônibus em que se deslocava.

Os passageiros adquiriram as passagens pela plataforma para viagem entre Belo Horizonte e Juiz de Fora, em junho de 2023. Durante o trajeto, o veículo foi interceptado por agentes do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) por irregularidades, sendo os passageiros escoltados por policiais até a rodoviária de Conselheiro Lafaiete (MG), cidade mais próxima, e realocados em outro ônibus, ocasionando atraso de cinco horas no destino final.

Diante da situação, os passageiros ajuizaram ação pleiteando indenização por danos morais, alegando constrangimento, abalo psicológico e frustração de expectativa, agravados pela condição de saúde de um deles, que se recuperava de cirurgia no joelho e buscava um transporte seguro e confortável.

A plataforma de transporte sustentou que atua apenas como intermediária entre passageiros e empresas de fretamento, não sendo responsável direto pela prestação do serviço, e que prestou assistência aos passageiros conforme possível.

Ao julgar o recurso, os desembargadores do 6º Nucip 4.0 rejeitaram a alegação da empresa, ressaltando que, na condição de integrante da cadeia de fornecimento, a plataforma responde de forma objetiva e solidária pelas falhas na execução do serviço, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

O relator, juiz de 2º grau Richardson Xavier Brant, destacou que os passageiros não sofreram mero aborrecimento: “Os consumidores contrataram um serviço de transporte que não foi prestado a contento, resultando na interrupção da viagem em local diverso do destino, com intervenção de autoridade policial e apreensão do veículo, gerando incerteza e constrangimento.”

A indenização foi fixada em R$ 10.000,00 para cada passageiro.

Processo nº 1.0000.25.380994-1/001

(Com informações do TJMG)

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